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Despacho Normativo 172/83, de 24 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 351/80, de 23 de Outubro, que regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, acerca das comissões normais de militares em serviço nas Forças de Segurança de Macau ou na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau.

Texto do documento

Despacho Normativo 172/83
Considerando que o n.º 1 do Despacho Normativo 351/80, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1980, não apresenta o mesmo âmbito de aplicação do preceituado no n.º 1 do Despacho Normativo 84/82, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982;

Ouvido o Governo de Macau;
Nos termos dos artigos 42.º, n.º 1, alínea h), e 44.º. n.º 2, alínea e), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, determina-se o seguinte:

O n.º 1 do Despacho Normativo 351/80, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A comissão normal dos militares em serviço no território de Macau tem início à data da sua apresentação no Gabinete de Macau, em Lisboa, antes do embarque, e termina na data da apresentação no respectivo ramo, vindo igualmente daquele Gabinete, após o seu regresso definitivo a Portugal e depois do gozo das licenças a que tiverem direito, não se devendo contar o tempo destas licenças nos prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 345/77, de 20 de Agosto.

Ministério da Defesa Nacional, 10 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.


(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 345/77 - Conselho da Revolução

    Regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respectivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respectivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-06 - Despacho Normativo 351/80 - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, acerca das comissões normais de militares em serviço nas Forças de Segurança de Macau ou na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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