Despacho Normativo 172/83
Considerando que o n.º 1 do Despacho Normativo 351/80, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1980, não apresenta o mesmo âmbito de aplicação do preceituado no n.º 1 do Despacho Normativo 84/82, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982;
Ouvido o Governo de Macau;
Nos termos dos artigos 42.º, n.º 1, alínea h), e 44.º. n.º 2, alínea e), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, determina-se o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo 351/80, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - A comissão normal dos militares em serviço no território de Macau tem início à data da sua apresentação no Gabinete de Macau, em Lisboa, antes do embarque, e termina na data da apresentação no respectivo ramo, vindo igualmente daquele Gabinete, após o seu regresso definitivo a Portugal e depois do gozo das licenças a que tiverem direito, não se devendo contar o tempo destas licenças nos prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 345/77, de 20 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional, 10 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.
(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.)