Despacho Normativo 170/83
De harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:
1 - É fixado em 75$00 o preço de venda ao público da marca de tabaco SG Export, manufacturado no continente para consumo neste território, com as seguintes características:
Tipo de cigarro - filtro;
Tipo de embalagem - dura;
Número de cigarros/maço - 20;
Comprimento do cigarro - 80 mm;
Tipo de filtro - normal.
2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo 127-B/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1983.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 3 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.