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Despacho Normativo 161/83, de 22 de Julho

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Sumário

Altera algumas normas que regulam os acordos de cooperação entre as instituições particulares de solidariedade social e os centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Despacho Normativo 161/83
Após a publicação do novo estatuto das instituições particulares de solidariedade social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, mostra-se conveniente proceder a alguns ajustamentos nas normas que regulam os acordos de cooperação entre aquelas instituições e os centros regionais de segurança social, bem como nas normas reguladoras do apoio financeiro às mesmas instituições, que foram objecto, respectivamente dos Despachos Normativos n.os 387/80 e 388/80, de 31 de Dezembro, e 174/81, de 14 de Julho.

Assim, determino o seguinte:
1 - São alteradas as normas I, X, XIII e XIV do Despacho Normativo 387/80, que passam a ter a seguinte redacção:

I
Objectivos e formas de cooperação
1 - A cooperação entre os centros regionais de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social tem por objectivo contribuir para a concessão, por estas, de prestações sociais, designadamente em serviços e acção social e familiar e em equipamento social, bem como apoiar a acção desenvolvida pelas uniões, federações e confederações de instituições.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
X
Cláusulas sujeitas a negociação
1 - ...
a) Fins prosseguidos pela instituição no âmbito das actividades nas normas II a VII;

b) ...
c) ...
d) (Revogada);
e) ...
2 - ...
XIII
Obrigações dos centros regionais
Os centros regionais de segurança social, com a celebração de acordos de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, obrigam-se a:

a) ...
b) Dar apoio ao funcionamento do equipamento social;
c) ...
d) Promover ou apoiar, a solicitação das instituições, acções tendentes à valorização profissional do pessoal;

e) (Revogada);
f) (Revogada);
g) ...
h) ...
XIV
Obrigações das instituições particulares
As instituições particulares, com a celebração de acordos de cooperação com os centros regionais, obrigam-se a:

a) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos sociais;
b) ...
c) (Revogada);
d) ...
e) (Revogada);
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
2 - São revogados a alínea b) do n.º 1 da norma XI, a norma XIX, o n.º 1 da norma XXI e a norma XXII do Despacho Normativo 387/80.

3 - A norma I do Despacho Normativo 388/80 passa a ter a seguinte redacção:

I
Direito à comparticipação financeira
As instituições particulares de solidariedade social receberão dos centros regionais de segurança social, no âmbito dos acordos de cooperação celebrados, uma comparticipação financeira calculada de harmonia com os critérios e as regras estabelecidos nas presentes normas.

4 - São revogadas as normas XIX, XX, XXI e o n.º 1 da norma XXIV do Despacho Normativo 388/80.

5 - É revogado o Despacho Normativo 174/81, de 14 de Julho.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 26 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 387/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas reguladoras dos acordos de cooperação entre os centros regionais de segurança social e as instituições privadas de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 388/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece as normas reguladoras do regime de apoio financeiro às instituições privadas de solidariedade social por acordos de cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-14 - Despacho Normativo 174/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas com vista a deduzir a comparticipação devida pela segurança social a instituições privadas de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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