1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro, e alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Administração Naval, Luís Manuel Parracho Trindade, a competência para no âmbito da Direção-Geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 50.000,00(euro).
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, alterado pelos Decreto-Lei n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Administração Naval, Luís Manuel Parracho Trindade, a competência para, no âmbito da Direção-Geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de janeiro, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Administração Naval, Luís Manuel Parracho Trindade, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
11 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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