Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1167/2018, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procede à delegação de competências no diretor de administração financeira e logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima

Texto do documento

Despacho 1167/2018

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro, e alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Administração Naval, Luís Manuel Parracho Trindade, a competência para no âmbito da Direção-Geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 50.000,00(euro).

2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, alterado pelos Decreto-Lei n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Administração Naval, Luís Manuel Parracho Trindade, a competência para, no âmbito da Direção-Geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de janeiro, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Administração Naval, Luís Manuel Parracho Trindade, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

11 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

311093252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda