Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de viagens, transportes, alojamentos e serviços complementares, na sequência de procedimento de Concurso Público, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Código dos Contratos Públicos com o Consórcio Clube Viajar - Viagens e Turismo Lda. e Transalpino Viagens e Turismo Lda.;
Considerando que o preço contratual que resulta do consumo anual estimado do perfil de viajante do contraente público para o período de vigência do contrato é de (euro) 615.000,00 (seiscentos e quinze mil euros);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2017, 2018 e 2019;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2017 - (euro) 205.000,00;
2018 - (euro) 205.000,00;
2019 - (euro) 205.000,00.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de outubro de 2016. - O Diretor, Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto.
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