Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.
1 - Procedimento concursal
Em conformidade com o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça de 17/11/2017, por delegação de competências, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, a seguir designada de DGAJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processo 59083).
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na Divisão de Recrutamento de Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da DGAJ.
6 - Local e horário de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção Geral da Administração da Justiça, na Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos 0 e 9.º a 14.º, em Lisboa, em regime de trabalho normal.
7 - Prazo de validade
Se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria.
8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Gerir os processos de recrutamento de pessoal; tramitar o normal decurso dos procedimentos concursais; elaborar pareceres e propostas com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio especializado na área de gestão de recursos humanos.
9 - Posição remuneratória de referência
A posição remuneratória de referência, é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo dos condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja prorrogação de efeitos foi determinado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal
Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.
10.1 - Os requisitos gerais:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. 3 - Requisitos especiais
Nível habilitacional exigido: Licenciatura nas áreas de Direito ou Gestão.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dagj.mj.pt, dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 C/E, Ed. H, Piso 13.º, Ala Rio, 1990-097 Lisboa, das 9.00 h às 18:00 horas; ou
b) Por correio registado com aviso de receção, para:
Diretor-Geral da Administração da Justiça
Av. D. João II, 1.08.01 C/E, Ed. H, Piso 13.º, ala Rio, 1990-097 Lisboa.
11.2 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, a residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 90 (noventa) minutos sem tolerância. A Prova de Conhecimentos é sem consulta.
13.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior,
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
13.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais seguintes:
13.4.1 - Conhecimentos Gerais:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada;
b) Código do Trabalho;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Constituição da República Portuguesa.
13.4.2 - Conhecimentos Específicos:
a) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada;
b) Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, na sua redação atualizada;
c) Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) - Lei 62/2013, de 26 de agosto na sua redação atualizada;
d) Regulamento da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) - Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, na sua redação atualizada;
e) Portaria 161/2014, de 21 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 93/2017, de 06 de março;
f) Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro;
g) Lei Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça - Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho.
13.4.3 - Na Prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.5.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso, Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pt e afixada nas instalações da DGAJ.
16 - Classificação final:
16.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria.
18 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
20 - Os Candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt.
22 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.
22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é fixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
23 - Júri do concurso:
Presidente - Lourenço António Lopes Torres, Diretor de Serviços de Recursos Humanos da Direção Geral da Administração da Justiça;
1.º Vogal Efetivo - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, da Direção Geral da Administração da Justiça, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Teresa de Almeida Augusto, Chefe da Divisão de Processamento e Remunerações, da Direção Geral da Administração da Justiça;
1.º Vogal Suplente - Paulo Jorge Gomes Gonçalves, Chefe da Divisão da Administração de Recursos Humanos, da Direção Geral da Administração da Justiça;
2.º Vogal Suplente - Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.
24 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de janeiro de 2018. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.
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