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Sumário

Abertura do procedimento administrativo de classificação do Recreatório Penafidelense, sito no Largo da Matriz, Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel e distrito do Porto, como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Anúncio 19/2018

Abertura do procedimento administrativo de classificação do Recreatório Penafidelense, sito no Largo da Matriz, Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel e distrito do Porto, como Monumento de Interesse Municipal.

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, ao abrigo das competências constantes da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do artigo n.º 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação unânime da Câmara Municipal de Penafiel em Reunião Ordinária Pública de 21 de dezembro de 2017, exarada sobre proposta do Museu Municipal de 11 de dezembro e subscrita pelo Presidente da Câmara a 15 de dezembro, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação do Recreatório Penafidelense, sito no Largo da Matriz, Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel e distrito do Porto.

O projeto de decisão vai no sentido da classificação do bem como monumento de interesse municipal, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 15.º e artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, aplicáveis aos bens em vias de classificação.

O processo administrativo pode ser consultado nos serviços da Unidade Orgânica do Museu Municipal, sito na Rua do Paço, 4560-485 Penafiel, ou no endereço eletrónico do município: www.cm-penafiel.pt, durante 30 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.

Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se publica o presente anúncio, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Antonino de Sousa.

311073083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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