Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Atendendo ao desgaste do Sistema de Ressonância Magnética 3 TESLA do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde e, tendo em conta o obsoletismo da tecnologia existente no equipamento, urge a necessidade de substituir parcialmente o equipamento garantindo a compatibilidade em todo o Sistema, no âmbito do projeto BIN - National Brain Imaging Network. Dada a evolução tecnológica nos equipamentos disponíveis no mercado e sua aplicação na área de investigação, o equipamento atual necessita de melhorar o seu desempenho, nomeadamente no que respeita a resolução espacial e consecutivamente qualidade de imagem, resolução temporal e homogeneidade de campo magnético. Para tal, torna-se necessário substituir a parte do equipamento associada aos gradientes, à radiofrequência e componentes de software que permitam a realização de novas técnicas de imagem que, com o equipamento atual, não seria possível efetuar.
Autorizei o procedimento cujo encargo base ascende a 1 025 000.00 (euro) (um milhão e vinte cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, realizado nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea e) do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando que a execução do upgrade deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias, os encargos decorrentes de tal contrato terão lugar no ano de 2018, não se concretizando no ano da realização do procedimento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Assim, tendo em conta que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassam a importância de 1.025 000.00 (euro) (um milhão e vinte cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente previsto no orçamento da Universidade de Coimbra - Feder - Centro 2020 (fonte de financiamento 413), na rubrica de classificação económica D.07.01.10.B0.B0 - Outros, e a inscrever no ano de 2018, no orçamento da Universidade de Coimbra.
Autorizo o procedimento para a aquisição de um upgrade para o Sistema de Ressonância Magnética 3 Tesla Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.
O presente despacho produz efeitos à data de 20 de julho de 2017.
20 de dezembro de 2017. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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