Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 16 de janeiro de 2018 deliberou:
1 - Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até (euro)5.000.
2 - Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre (euro)5.000 e (euro)75.000.
3 - Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas entre (euro)75.000 e (euro)200.000.
4 - Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas no Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar.
5 - A competência do Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar.
6 - Consideram-se ratificados os atos praticados desde 15 de janeiro de 2018.
18.01.2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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