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Despacho 1025-B/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto designado «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia»

Texto do documento

Despacho 1025-B/2018

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende promover a construção da nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia que foi definida como investimento prioritário com a aprovação do Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto, sendo definida como ligação ferroviária estratégica, não só ao nível nacional, mas ao nível europeu.

Esta ligação integra o designado «Corredor Internacional Sul» definido no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, que teve por base o Plano PETI 3+ e conta com um pacote financeiro composto por fundos comunitários do programa Connecting Europe Facility (CEF).

O Corredor Internacional Sul configura-se como um projeto de elevada relevância, visando assegurar a ligação ferroviária de passageiros e de mercadorias, entre o Sul de Portugal e a Europa.

A execução deste troço transfronteiriço assume-se como um projeto de investimento estruturante que permite o alargamento do hinterland portuário de Sines, Setúbal e Lisboa, contribuindo para o crescimento do produto interno bruto e induzindo a criação de emprego sustentado, fator decisivo da coesão social do País.

Com efeito, a melhoria da ligação ferroviária de mercadorias entre os portos de Sines/Setúbal/Lisboa e Espanha é fundamental para potenciar o desenvolvimento daqueles portos no âmbito da Península Ibérica, permitindo aumentar a sua competitividade relativamente aos portos espanhóis, maximizando a utilização do modo ferroviário.

Este troço é, assim, fundamental para o reforço do papel de Portugal nas grandes cadeias de transporte de mercadorias que ligam a Europa aos restantes continentes.

Considerando que:

A definição e o desenvolvimento das soluções de traçado do troço transfronteiriço correspondente à ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia ocorreu em estreita colaboração com o Estado Espanhol, no âmbito do Agrupamento Europeu de Interesse Económico - Alta Velocidade Espanha Portugal (AEIE AVEP), criado em 2001 no seguimento da XVI Cimeira Luso-Espanhola celebrada em janeiro de 2000 em Salamanca.

O ponto de ligação transfronteiriço foi definido e acordado entre os dois estados-membros na XIX Cimeira Luso-Espanhola, realizada em novembro de 2003.

Esta ligação ferroviária de passageiros e mercadorias foi inserida na Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), aprovada pela Decisão n.º 884/2004/CE, de 29 de abril, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, tendo-lhe sido atribuída a «Declaração de Interesse Europeu».

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2004, de 26 de junho, o Governo Português aprovou o desenvolvimento da linha Lisboa-Madrid, construída para alta velocidade, e o desenvolvimento da parte portuguesa da linha Lisboa/Setúbal/Sines-Elvas-BadajozPuertollano-Madrid, para tráfego de mercadorias.

Esta ligação integra a Rede Principal da RTE-T, ilustrada nos mapas contidos no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 1315/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

Esta ligação integra também o Corredor Ferroviário de Mercadorias n.º 4 definido no Regulamento (UE) n.º 913/2010, de 22 de setembro, relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1316/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro.

A ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, designadamente a construção da plataforma de via e obras de arte, bem como das passagens desniveladas ao caminho-de-ferro, constituem parte integrante da candidatura Évora-Caia e Estação Técnica ao km 118 da Linha do Sul (2014-PT-TM-0627-M) - aprovada no âmbito do CEF - com uma taxa de comparticipação de 40 %, correspondente a cerca de 105 M(euro) de subvenção comunitária.

A candidatura Évora Norte - Elvas/Caia 2.ª Fase (2015-PT-TM-0386-W) traduz-se na continuação da primeira candidatura (2014-PT-TM-0627-M), na medida em que suporta financeiramente a construção da superstrutura de via, incluindo o fornecimento de materiais, pelo que qualquer atraso nas atividades da primeira irá impactar diretamente com a segunda, traduzindo-se na perda de cerca de 56 M(euro) de subvenção comunitária.

Em 2007, as ligações dos Corredores de Alta Velocidade à RTE-T ficaram desenhadas no Modelo Territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de setembro.

O atual projeto de execução da ligação entre Évora Norte e Elvas/Caia desenvolveu-se sobre o corredor que foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, como decorre das Declarações de Impacte Ambiental (DIA) dos Lotes 3C - Évora/Elvas e Lote Transfronteiriço - Elvas - Caia (fronteira), emitidas em maio de 2008, tendo nele sido consideradas as medidas de minimização previstas nas DIA. O corredor aprovado pelas referidas DIA consta dos Planos Diretores Municipais de Évora e de Elvas.

O então Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF) emitiu, em 16 de junho de 2009, a Declaração de Conformidade com a Rede Natura, com indicação de Medidas de Minimização e Compensatórias que deveriam ser aplicadas em resultado do atravessamento da Zona de Proteção Especial (ZPE) da Torre da Bolsa.

A Comissão Europeia, no âmbito do pedido de parecer prévio sobre os impactes do projeto em questão, reconheceu que o mesmo podia ser executado por razões imperativas de reconhecido interesse público desde que fossem tidas em conta as observações da Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental (Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., APA).

A Infraestruturas de Portugal, S. A., dando continuidade às recomendações do ICNF e da Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental, aprofundou o conhecimento dos sistemas ecológicos potencialmente afetados, promovendo uma avaliação ex ante da área atravessada pelo projeto, com o objetivo, não só de avaliar os impactes expectáveis sobre a biodiversidade, mas também de definir um plano de medidas compensatórias que permitisse manter a estrutura da Rede Natura 2000 na área geográfica do projeto.

O atual projeto da ligação entre Évora Norte e Elvas/Caia contemplou, para além de todas as medidas definidas no âmbito dos processos anteriores, outras identificadas na avaliação ex ante.

Esta ligação, com uma extensão total de 84 km, atravessa a área classificada como PTZPE0059 - ZPE da Torre da Bolsa, em 2 km, o que corresponde a cerca de 1,7 % da área da ZPE.

Na fase de estudo prévio foram avaliadas todas as soluções possíveis para o atravessamento dos vários corredores da zona de fronteira Portugal/Espanha, tanto em termos planimétricos, como altimétricos, tendo-se confirmado que o atravessamento desta ZPE, pela ligação entre Évora Norte e Elvas/Caia, seria inevitável, dado ser impossível contornar, quer por noroeste, quer por sudeste, o território da ZPE de Torre de Bolsa.

Por força de imperativos técnicos, decorrentes não só da rigidez imposta pelos parâmetros geométricos de dimensionamento de linhas férreas, como também de compromissos consolidados com Espanha relativos ao ponto de ligação das duas infraestruturas ferroviárias, a solução não pode ser outra que a apresentada e anteriormente aprovada pelas várias entidades competentes para o efeito, sendo que já teve início a construção do correspondente troço em território espanhol.

Os principais condicionalismos que imperam para que o traçado atravesse a ZPE da Torre da Bolsa, em cerca de 2 km, são:

Os rígidos e restritivos parâmetros geométricos impostos para o dimensionamento de uma linha férrea de tráfego misto, habilitada a velocidades elevadas para comboios de passageiros (250 km/h).

A velocidade de projeto e o facto de ser uma linha mista, com serviço de passageiros e de mercadorias, que restringe fortemente os parâmetros geométricos e dinâmicos de projeto, condicionados igualmente pelo cumprimento destes parâmetros e de todos os restantes requisitos, impostos pelas Especificações Técnicas de Interoperabilidade (ETI). Para a velocidade de projeto considerada para comboios de passageiros de 250 km/h, o raio mínimo em planta considerado no projeto foi de 2.900 m e o valor da inclinação máxima de trainel, considerando os comboios de mercadorias, foi de 12,5 %(índice o), tendo estes valores sido ultrapassados, para valores próximo dos excecionais, apenas em situações pontuais de forma a minimizar impactes nas zonas adjacentes ao traçado.

O traçado em planta na zona da ligação transfronteiriça ser constituído por um alinhamento reto, com 3 km de extensão no território nacional, até ao limite da fronteira, condicionando totalmente os traçados a montante e jusante dessa zona. A este propósito, as soluções alternativas apresentadas no Estudo Prévio, na zona de fronteira, materializavam já as situações limite admissíveis para os traçados ferroviários.

As limitações geométricas do traçado para o ponto de ligação a Espanha, uma vez que o traçado desta zona está fortemente subordinado às condições necessárias para a futura implantação da estação internacional do Caia e das instalações técnicas de apoio à exploração de mercadorias, que obriga a que o traçado em planta e perfil cumpra com os parâmetros restritivos que viabilizem a materialização destas infraestruturas.

As limitações ao nível das cotas e pendentes, associadas à orografia do terreno, ao atravessamento da autoestrada A6/E90, às diversas linhas de água e a canais de rega atravessados.

A ligação à Linha do Leste, o que configura um ponto fixo incontornável. A este respeito, a ligação das futuras Linha de Évora e Concordância de Elvas à Linha do Leste, teve que ser compatibilizada com os parâmetros geométricos da Linha do Leste, em planta e perfil, mas igualmente com o já referido atravessamento da autoestrada A6/E90 e com o traçado a jusante (zona ZPE da Torre da Bolsa).

Em Espanha, o Administrador de Infraestruturas Ferroviárias (ADIF) já se encontra a construir linha férrea de tráfego misto entre Plasencia e Badajoz-Caia, a concluir até finais de 2019, bem como a desenvolver os estudos necessários para a renovação e eletrificação da linha Badajoz-Puertollano-Madrid, incluindo a ligação com a fronteira portuguesa.

O ponto de ligação do troço transfronteiriço foi desenvolvido em parceria com Espanha, no âmbito do Agrupamento Europeu de Interesse Económico, Alta Velocidade Espanha-Portugal (AEIE-AVEP).

Em face da complexidade das restrições identificadas, o traçado da nova ligação ferroviária ficou restringido a um corredor único na aproximação à fronteira, tornando inevitável a intersecção do núcleo central da ZPE de Torre da Bolsa.

Por tudo o que antecede, pode concluir-se que a execução desta ligação se reveste de razões imperativas de interesse público, atenta especialmente a dimensão socioeconómica do projeto, e que os impactes ambientais expectáveis são passíveis de ser compensados pela implementação de medidas de minimização e compensatórias, devidamente acompanhadas por programa de monitorização adequado, com o objetivo de garantir a efetiva proteção de valores naturais presentes na área a afetar pelo projeto, medidas estas indicadas no anexo I ao presente despacho.

Tendo presente o disposto no n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, há que reconhecer a ausência de soluções alternativas e a necessidade de concretização deste projeto por razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo de natureza social ou económica.

O presente despacho não isenta o promotor de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 14 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, os Ministros do Planeamento e das Infraestruturas e do Ambiente determinam:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto designado «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia», sujeito ao cumprimento das medidas compensatórias, aprovadas pelo ICNF, constantes do anexo I ao presente despacho conjunto, dele fazendo parte integrante, e dos respetivos planos de monitorização ambiental, bem como ao cumprimento das demais condições e medidas de minimização que resultem do procedimento de avaliação de impacte ambiental.

25 de janeiro de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 26 de janeiro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO I

Medidas Compensatórias

1 - Melhoria das condições de acolhimento do francelho/peneireiro-das-torres, com base na experiência adquirida com os projetos LIFE

Objetivo: disponibilização de cavidades para a nidificação do peneireiro-das-torres.

Localização: a medida será prioritariamente aplicada na ZPE de Vila Fernando, identificada como área prioritária para a aplicação desta medida no âmbito do estudo «Prestação de Serviços para o Acompanhamento Ecológico de acordo com o previsto nas DIA da nova ligação ferroviária entre Évora e Elvas/Caia - Fase de RECAPE» e apresentada na Figura 1. No caso de se identificar alguma dificuldade na aplicação desta medida em Vila Fernando, poderá ser equacionada a sua aplicação noutra ZPE, sendo obrigatório assegurar o acordo do proprietário na manutenção das condições necessárias à nidificação das aves em questão.

Descrição: serão asseguradas ações de recuperação/adaptação de estruturas já existentes ou a construção de pelo menos uma torre, com potencial para nidificação para o francelho/peneireiro-das-torres, o que permitirá aumentar de forma significativa a disponibilidade de locais de nidificação para esta espécie, que, adicionalmente, reduzam o risco de predação (uma das causas de insucesso reprodutor mais frequentes). Será usado como modelo as especificações técnicas das construções desenvolvidas no âmbito do Projeto LIFE-Natureza «Recuperação do peneireiro-das-torres em Portugal». Será assegurada a ausência de perturbação devida à atividade humana durante o período de nidificação (15 de fevereiro a 15 de julho) através de acordos a estabelecer para o efeito com os proprietários ou gestores dos territórios-alvo.

(ver documento original)

Figura 1 - Área prioritária para a aplicação da melhoria das condições de acolhimento/nidificação do francelho/peneireiro-das-torres.

2 - Redução dos impactes cumulativos com outras estruturas lineares: sinalização dos cabos na ZPE «Torre da Bolsa», ou noutras zonas de proteção de aves estepárias

Objetivo: minimizar o impacte cumulativo destas estruturas (linhas de distribuição de energia de média e baixa tensão) sobre as populações regionais de abetarda e sisão.

Localização: por identificar.

Descrição: serão tomadas as necessárias medidas para que a EDP inclua nos seus planos de investimento a sinalização de algumas linhas elétricas como perigosas, numa extensão total de cerca de 3 km e de acordo com as orientações do ICNF em sede da CTALEA (Comissão Técnica de Acompanhamento do protocolo estabelecido entre a EDP Distribuição e o ICNF, I. P.). Após a identificação da linha por parte da CTALEA será concretizada a intervenção mais adequada com vista à sua sinalização.com dispositivos do tipo firefly tipo fita FT 23 - AVF ou firefly tipo rotativo FT 22-AVF, com uma intensidade de sinalização adequada à tipologia das linhas a intervir e concordante com os normativos existentes.

3 - Gestão agrícola de proteção e gestão dos pousios e pastagens permanentes para o sisão e abetarda

Objetivo: promover uma gestão adequada e de longo prazo de áreas de habitat estepário, que possam garantir as condições necessárias para a manutenção/estabelecimento das populações reprodutoras de sisão e abetarda através da ligação com outros núcleos/ZPE vizinhas. Esta medida deverá passar pelo restauro de habitat estepário de pelo menos uma área correspondente ao dobro daquela que é destruída pelo projeto e gestão correspondente (cerca de 30 ha) na ZPE de Torre da Bolsa. Para além da medida de restauro, a totalidade da área sujeita à presente medida de gestão agrícola, não poderá ser inferior a 450 ha (incluindo a área de cultivo de leguminosas).

Localização: a medida será implementada nas ZPE de Torre da Bolsa, Campo Maior, Vila Fernando, Veiros, Monforte e São Vicente, nas áreas identificadas como prioritárias para a aplicação desta medida no âmbito do estudo «Prestação de Serviços para o Acompanhamento Ecológico de acordo com o previsto nas DIA da nova ligação ferroviária entre Évora e Elvas/Caia - Fase de RECAPE» e apresentada na Figura 2.

(ver documento original)

Figura 2 - Áreas prioritárias para a gestão agrícola de proteção e gestão dos pousios e pastagens permanentes para o sisão e abetarda.

Descrição: promover a rotação cereal-pousio, utilizando exclusivamente cereais de outono/inverno. Como compromisso específico, a superfície cultivada com cereais deve representar entre 20 % e 50 % da área sob gestão agrícola e as datas de ceifa devem ser condicionadas pela fenologia da reprodução das aves estepárias, em conformidade com o Programa de Gestão Ambiental de Medidas Compensatórias.

Nos pousios, e dada a boa qualidade dos solos, deve ser efetuado um controlo da vegetação através de pastoreio, apenas até meados de março, ou através de corte (deixando a vegetação com 10 a 15 cm de altura), de forma a criar habitat propício às exibições dos machos e também para a nidificação e alimentação de adultos e crias. Esta medida é benéfica também para favorecer o alcaravão e alguns passeriformes estepários. Esta medida não deve ser implementada em anos secos, pois nessa situação o corte poderia refletir-se numa perda de habitat e não num ganho.

Compromissos específicos para proteção de pousios e pastagens permanentes:

O agricultor poderá mobilizar ou aproveitar o pousio/pastagens para pastoreio, cortes para feno ou silagem, até 15 de março ou depois de 30 de junho;

Mesmo não havendo aproveitamento do pousio o agricultor é obrigado a garantir uma altura da vegetação não superior a 10-15 cm de altura, até 15 de março.

O encabeçamento máximo permitido é 1 CN/ha;

No caso de substituição de culturas permanentes por pousios e pastagens/parcelas de leguminosas, deverá ser garantido o estabelecimento de contratos de 5 anos, renováveis.

4 - Afastamento do gado das zonas de lek durante o período de parada nupcial de abetarda

Objetivo: garantir uma gestão efetiva do pastoreio na área de lek da abetarda das ZPE de Torre da Bolsa, Vila Fernando, Monforte e Veiros, de forma a minimizar a perturbação das aves e não condicionar o sucesso reprodutor das populações.

Localização: a medida será implementada nos leks de Torre da Bolsa, Vila Fernando, Monforte e Veiros, locais onde o problema foi anteriormente detetado. No âmbito do estudo «Prestação de Serviços para o Acompanhamento Ecológico de acordo com o previsto nas DIA da nova ligação ferroviária entre Évora e Elvas/Caia - Fase de RECAPE» foram identificadas duas áreas prioritárias para a aplicação desta medida e duas alternativas que são apresentadas na Figura 3.

(ver documento original)

Figura 3 - Áreas prioritárias para a aplicação da medida de afastamento do gado das zonas de lek durante o período de parada nupcial de abetarda.

Descrição: serão estabelecidos acordos com os agricultores para garantir o afastamento do gado das áreas de parada nupcial de abetarda, durante o período de 15 de março a 30 de junho, e uma adequada estrutura de vegetação nessas parcelas.

A adoção destas medidas de proteção de pousios/pastagens beneficiarão quer a reprodução da abetarda quer a reprodução do sisão. Estes acordos consistirão no pagamento de uma compensação por hectare de pastagem a salvaguardar.

5 - Gestão agrícola de cultivo de parcelas de leguminosas

Objetivo: promover uma gestão adequada e de longo prazo de áreas de habitat estepário, que possam garantir disponibilidade de recursos alimentares para o sisão e abetarda durante o ciclo anual.

Localização: as parcelas a cultivar corresponderão a uma área total mínima de 50 ha nas ZPE de Torre da Bolsa, Vila Fernando ou de Veiros (como alternativa poderá também ser selecionada a ZPE de Campo Maior) e deverão estar afastadas de fontes de perturbação, como estradas, caminhos com muito movimento, montes, pavilhões agrícolas e pecuários e outras infraestruturas ativas, áreas florestadas, matos e culturas perenes (e.g. vinhas, pomares, olivais, etc.). As áreas a cultivar serão definidas posteriormente e poderão variar de ano para ano, tendo em consideração as condições climáticas de cada ano e o planeamento anual da exploração agrícola.

Descrição: serão estabelecidos contratos com proprietários/arrendatários para cultivo de leguminosas de outono/inverno a definir, e a manutenção do mosaico tradicional da planície cerealífera de sequeiro, através da manutenção de áreas mínimas de cereal, restolho/pousio e pastagem. No caso da luzerna anual, os contratos deverão ter uma duração mínima de 3 anos renováveis, de forma a assegurar que no segundo e terceiro invernos a cultura estará disponível para as aves no início da época.

6 - Acompanhamento e Monitorização

6.1 - Plano de Gestão Ambiental das Medidas de compensação

Objetivo: operacionalização implementação das medidas compensatórias

Localização: áreas incluídas nas Zonas de Proteção Especial do Nordeste Alentejano

Descrição: este Plano detalhará todas as medidas, os cronogramas de execução e os meios e instrumentos para esse fim, incluindo um programa de monitorização da execução e dos resultados de aplicação das medidas, nas suas várias dimensões, necessitando para o efeito, de adequado trabalho de campo, nomeadamente contactos com os proprietários ou outras entidades envolvidas.

6.2 - Sistemas de monitorização do estado de conservação dos valores naturais para os Sítios da Rede Natura 2000

Objetivo: monitorizar e avaliar a eficácia das medidas de gestão e compensação a implementar.

Localização: a medida será implementada nas ZPEs de Torre da Bolsa, Campo Maior, Vila Fernando, Veiros, Monforte e São Vicente.

Descrição: a implementação desta medida deverá tomar como referência o Plano de Monitorização proposto pela Universidade de Évora (CIBIO-UE (2017)) e a especificar, adaptar e detalhar, conforme adequado, no Plano de Gestão Ambiental de Medidas Compensatórias. Em seguida são apresentadas as componentes que constituem o referido plano.

Monitorização do afastamento do gado nas áreas de parada nupcial da abetarda

Objetivo: avaliar a eficácia da medida de gestão de habitat implementada (afastamento do gado), na perspetiva de avaliar o seu contributo para a redução da perturbação e manutenção dos locais de parada nupcial de abetarda.

Parâmetros a monitorizar:

Presença/ausência de gado na área;

Número de machos adultos de abetarda;

Número total de abetardas;

Comportamento reprodutor e uso especial da área.

Locais e periodicidade de amostragem: a monitorização deverá ocorrer na área de lek onde for implementada a medida de gestão de habitat. Deverão ser efetuadas visitas à área de lek ao longo do período contratualizado (coincidente com o período reprodutor), com uma frequência de visitas de 3 em 3 dias.

Metodologia: a eficácia da medida de afastamento do gado implicará uma monitorização da área contratualizada antes (2 anos) e durante a implementação da medida (mínimo de 5 anos, e até 10 anos, podendo ser prorrogado por períodos idênticos). Durante a monitorização deverão ser contabilizados o número de indivíduos de abetardas, distinguindo os machos adultos de fêmeas e imaturos presentes nas áreas de parada nupcial e área envolvente. Deve ser registada a localização e comportamento das aves, o uso do solo, presença/ausência de gado, pessoas ou outros fatores de perturbação. Durante as visitas às áreas de lek no período reprodutor, deverá igualmente ser monitorizado o cumprimento por parte do proprietário/arrendatário das obrigações e linhas de orientação referentes à gestão da área (e.g., presença/ausência de gado).

Monitorização das medidas de gestão do habitat estepário

Objetivo: avaliar a eficácia das medidas de gestão de habitat implementadas, na perspetiva de avaliar o seu contributo para a melhoria do habitat estepário e fixação das aves estepárias. Neste sentido, o sisão será utilizado como espécie indicadora da eficácia/adequação das medidas implementadas, uma vez que, em comparação com a abetarda, é uma espécie mais abundante, menos seletiva e, potencialmente, responderá mais rapidamente a alterações favoráveis no habitat estepário das suas áreas de ocorrência.

Parâmetros a monitorizar:

Número total e densidade de machos de sisão;

Presença/ausência e número total de abetardas;

Presença/ausência de gado e outros fatores de perturbação;

Usos do solo e características da vegetação (altura, cobertura, etc.).

Locais e periodicidade de amostragem: a eficácia da medida de gestão de habitat estepário implicará uma monitorização das áreas contratualizadas antes (2 anos) e durante a implementação da medida (mínimo de 5 anos, e até 10 anos, podendo ser prorrogado por períodos idênticos). As medidas de gestão deverão ser implementadas em duas áreas, cuja seleção definitiva estará dependente da futura contratualização com o proprietário/arrendatário. Estas duas áreas deverão ser monitorizadas, assim como 2 outras áreas situadas na mesma zona mas que não sejam alvo de gestão. Adicionalmente, outras 2 áreas favoráveis à ocorrência de sisão (e.g., Vila Fernando, Campo Maior, São Vicente), onde não tenha sido implementada a medida de gestão, deverão ser monitorizadas. A seleção destas 4 áreas «sem gestão» (áreas controlo) a monitorizar deverá ter o seguinte em consideração:

A área deverá ser constituída por habitat estepário (e.g., pastagens, pousios, searas);

A área não deverá ter uma dimensão inferior a 50 ha;

A área deverá ter registos de ocorrência da espécie.

A monitorização deverá concentrar-se no período reprodutor, com censos dirigidos para o sisão (pontos de escuta) a realizar no período que abrange a segunda quinzena de abril e primeira quinzena de maio.

Metodologia: a metodologia para a monitorização das áreas com e sem gestão deverá ser similar. Os pontos de escuta para o sisão deverão ter uma duração de 5 minutos, durante os quais se registam todos os machos ouvidos e/ou vistos num raio de 250 m em redor do ponto de escuta. A localização dos pontos de escuta deverá ser previamente definida nas áreas a monitorizar, de forma a garantir a melhor cobertura possível da área. O censo deverá realizar-se nas três horas depois do nascer do sol e nas três horas antes do pôr-do-sol, períodos em que as aves se encontram mais ativas. Deve também registar-se a localização das aves e o número de fêmeas de sisão presentes. Adicionalmente, deverá ser registada a presença/ausência de abetardas e ser contabilizado o número de indivíduos, distinguindo os machos adultos de fêmeas e imaturos presentes na área. No que diz respeito ao habitat e fatores de perturbação, deve ser ainda registado o tipo de uso do solo, a altura média da vegetação, a presença/ausência de gado, pessoas ou outros fatores de perturbação.

Monitorização dos ninhos/cavidade artificiais para francelho

Objetivo: avaliar o sucesso da disponibilização de ninhos/cavidades artificiais.

Parâmetros a monitorizar:

Ocupação dos ninhos;

Sucesso reprodutor (número de crias/casal reprodutor).

Locais e periodicidade de amostragem: monitorização dos ninhos artificiais instalados em Vila Fernando (ou noutra ZPE) e das restantes colónias em Vila Fernando e São Vicente ao longo do período reprodutor de abril/maio, para mapeamento dos ninhos/cavidades e confirmação de posturas; início de julho, para determinação do sucesso reprodutor. A monitorização do sucesso da medida deverá estender-se por um período suficiente que permita a colonização dos ninhos/estrutura com ninhos artificiais e estabilização demográfica da colónia/subcolónia (5 a 10 anos).

Metodologia: para avaliar a eficácia da medida de disponibilização de ninhos/cavidades artificiais para francelhos, deverão ser monitorizados os ninhos artificiais disponibilizados, em termos de ocupação e sucesso reprodutor, assim como os ninhos das colónias já existentes na mesma ZPE (Vila Fernando) e numa ZPE próxima (São Vicente). As colónias existentes na mesma área e numa área diferenciada, servirão de controlo, para excluir o efeito de outras variáveis que poderão influenciar as taxas de ocupação e de sucesso reprodutor (e.g., variações na disponibilidade de alimento, etc.).

Monitorização das linhas elétricas com medidas de correção

Objetivo: avaliar a eficácia das intervenções em linhas elétricas, ao nível da redução da mortalidade de aves por colisão e/ou eletrocussão.

Parâmetros a monitorizar:

Número de cadáveres de aves estepárias e outras espécies;

Localização GPS dos cadáveres;

Causa de morte provável (colisão ou eletrocussão).

Locais e periodicidade de amostragem: antes e depois da implementação da medida de compensação que prevê a sinalização das linhas elétricas de distribuição de energia, os troços de linha intervencionados deverão ser alvo de monitorização por um período de, pelo menos, 3 anos (1 antes da implementação das ações de correções e, pelo menos, 2 após), cobrindo as diferentes fases do ciclo anual. Deverão fazer-se 6 visitas em cada fase do ano (primavera, verão, outono e inverno) intervaladas por 1 semana. A localização das linhas a intervencionar ainda está por definir.

Metodologia: a monitorização da mortalidade associada às linhas elétricas intervencionadas, deverá seguir uma metodologia similar à usada na ferrovia, com exceção da banda de prospeção, que deverá ser alargada (5 m para cada lado), e posição do observador (que se deve colocar a 5 m do eixo perpendicular à linha). Os transeptos de prospeção de cadáveres deverão ser efetuados a pé, por 1 ou 2 pessoas, e cobrindo os dois lados da linha. A área adjacente aos apoios também deverá ser prospetada, num raio de 5 m, em busca de cadáveres. Sempre que se encontre um cadáver deve registar-se a espécie, idade, sexo, a localização do cadáver, a localização aproximada do embate (se possível), distância aproximada e orientação em relação à linha elétrica e o habitat envolvente (uso do solo). Deve também proceder-se ao registo fotográfico. Todos os cadáveres e/ou restos devem ser removidos do local, de modo a evitar duplicações de contagens.

6.3 - Programa de vigilância das medidas de compensação

Objetivo: garantir a aplicação e avaliação do conjunto de medidas de compensação e a reposição de igual população potencialmente afetada pelo empreendimento na ZPE de Torre de Bolsa.

Localização: a medida será aplicada nas ZPE de Torre da Bolsa, Vila Fernando, Veiros, São Vicente, Monforte e Campo Maior.

Descrição: o horizonte temporal da aplicação do conjunto de medidas de compensação prolongar-se-á pelo menos durante 10 anos, podendo prolongar-se por períodos idênticos, em função da respetiva avaliação periódica de eficácia. A gestão, acompanhamento, manutenção e monitorização da eficiência das medidas previstas, estará a cargo da Infraestruturas de Portugal, S. A., e seguirá a metodologia a acordar com o ICNF, patente no Plano de Gestão Ambiental de Medidas Compensatórias. Este acompanhamento será assegurado durante todas as fases do empreendimento, nomeadamente, durante o período de gestão e de implementação das medidas de compensação previstas. O acompanhamento e monitorização da implementação das medidas de compensação preconizadas, prevê um ciclo de reavaliação da respetiva eficácia, a cada 5 anos, com vista ao seu reajuste, se se revelar necessário.

311092978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

Aviso

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