Pelichos - Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias, Lda., número de identificação fiscal n.º 500558337, com sede na Rua das Cavadas, n.º 47, 3090-797, Figueira da Foz, freguesia de Ferreira-a-Nova, concelho da Figueira da Foz, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar se insere nos prédios rústicos, inscritos nas matrizes prediais respetivas sob o artigo n.º 1354, artigo n.º 1356, artigo n.º 1358, artigo n.º 1360, artigo n.º 1362 e artigo n.º 1364, com uma área total de 13.195,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz, sob os n.º 0381/19970402, n.º 3598/20100924, n.º 1026/20101223, n.º 0782/20041216, n.º 0038/19891013 e n.º 0594/20000518, freguesia de Ferreira-a-Nova, e com aquisição aí registada a favor de Pelichos - Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias, Lda., em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a pretensão consiste na legalização das instalações, que ocupam a área total de 7.330,0 m2 de solos de RAN, constituídas por edificado diverso (armazém, escritórios, oficina e estrutura de lavagem automática de viaturas), com a área de 1.830,0 m2, e área de parqueamento e circulação de viaturas com 5.500,0 m2, área impermeabilizada em betão, e em «tout-venant»;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz e pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, ambas aprovadas por unanimidade;
Considerando que o Instituto da Mobilidade e Transportes I. P. informou que a requerente é titular da Licença Comunitária n.º 3227/1982, com validade até 21 de março de 2017, tendo sido licenciados 98 veículos a motor para a realização de transporte rodoviário de mercadorias, em território nacional e internacional;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro propõe a emissão de parecer favorável à pretensão, na área que diz respeito a solos que apresentam uma capacidade de uso C, com limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, inserindo-se no interior do aglomerado urbano, circunscrita por edificações sem dimensão económica e com diminuto valor estratégico, condicionado à implementação de um sistema de retenção e destino final adequado, que permita a depuração das águas fluviais e residuais, de eventuais derramamentos de combustíveis e óleos;
Considerando o parecer favorável condicionado, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional que deliberou, por unanimidade, na 85.ª Reunião Ordinária, de 7 de dezembro de 2016;
Assim, o Secretário de Estado das Infraestruturas e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea e), do n.º 5 do Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, e na subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão, que consiste na legalização das instalações, que ocupam a área total de 7.330,0 m2 de solos de RAN, constituídas por edificado diverso (armazém, escritórios, oficina e estrutura de lavagem automática de viaturas), inserido nos prédios rústicos, inscritos nas matrizes prediais respetivas sob o artigo n.º 1354, artigo n.º 1356, artigo n.º 1358, artigo n.º 1360, artigo n.º 1362 e artigo n.º 1364, com uma área total de 13.195,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz, sob os n.º 0381/19970402, n.º 3598/20100924, n.º 1026/20101223, n.º 0782/20041216, n.º 0038/19891013 e n.º 0594/20000518, freguesia de Ferreira-a-Nova, concelho da Figueira da Foz, condicionado à implementação de um sistema de retenção e destino final adequado, que permita a depuração das águas fluviais e residuais de eventuais derramamentos de combustíveis e óleos, a fim de assegurar a não contaminação dos solos, a construir no prazo máximo de 6 meses;
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal da Figueira da Foz.
21 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins. - 22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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