Torna-se público, que em reunião ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2017, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 junho, pela Lei 24/2012, de 9 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, do CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, do CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, do CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, do CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, do CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, do CED Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes e do CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, no âmbito de atuação dos respetivos CED a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:
a) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
b) Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
d) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos.
f) Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência.
g) Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais previamente definidos;
h) Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
i) Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços.
2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabimento orçamental, a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do código da contratação pública, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de (euro) 5.000,00 dentro dos condicionalismos legais.
3 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos CED que dirigem.
4 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes de acordo com as normas vigentes.
5 - Deliberou ainda o Conselho Diretivo delegar:
a) Na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), Sandra Isabel Silva Veiga, no Diretor de Serviços Partilhados (DSP), Álvaro Eduardo da Costa Amaral, na Diretora de Unidade de Qualidade e Auditoria (UQA), Margarida de Menezes Marcão Cavalheiro das Neves, na Diretora de Unidade de Recursos Humanos (URH), Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe e no Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso (UAJC), Nelson José dos Santos Alves, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções e unidades praticarem os atos referidos nos pontos 1. e 2. da presente deliberação.
b) No Diretor de Departamento de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, em matéria de despesa e contratação pública, a competência para a prática de todos os atos referidos no ponto 2. da presente deliberação com empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 5.000,00 e com todos os procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços independentemente da área de atuação do Departamento que dirige, até ao mesmo limite de (euro) 5.000,00 e a competência para praticar os atos referidos nos pontos 3. e 4. da presente deliberação.
c) No Diretor do Centro Cultural Casapiano (CCC), João Francisco Marinho Louro a competência para a prática de todos os atos referidos nos pontos 1. a 3. da presente deliberação.
d) No Diretor da UAJC, Nelson José dos Santos Alves, a competência para a autorizar as despesas relacionadas com custas judiciais, taxas de justiça e pedidos de certidões no âmbito dos processos judiciais em que o CPL,I. P. seja parte, até ao montante de (euro) 750,00.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente delegação, desde o dia 5 junho de 2017.
5 de janeiro de 2018. - A Diretora de Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.
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