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Despacho 1000/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

É reconhecida a idoneidade da W4Research, Lda., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento no domínio técnico-científico da saúde, designadamente, na área de desenvolvimento de estudos clínicos, monitorização clínica, gestão de dados e estatísticas e medical writing

Texto do documento

Despacho 1000/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Lei 42/2016, de 28 de dezembro,

Tendo em conta a análise efetuada pela Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que conclui pela procedência do pedido apresentado:

É reconhecida a idoneidade da W4Research, Lda., em matéria de investigação e desenvolvimento domínio técnico-científico da Saúde, designadamente nas áreas de desenvolvimento de estudos clínicos, monitorização clínica, gestão de dados e estatísticas e medical writing.

3 de novembro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 31 de outubro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

310900983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 162/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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