Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Para efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, a remuneração mensal do fiscal único das instituições de ensino superior é fixada no despacho de designação, da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela entidade adjudicante, de acordo com o n.º 4 do artigo 132.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP e ainda, neste caso, com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 132.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela Universidade de Lisboa:
1 - É designada como fiscal único da Universidade de Lisboa, a sociedade de revisores oficiais de contas Ribeiro, Rigueira, Marques, Roseiro & Associados, SROC, Lda., com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 197, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 9199, com o NIF 507 327 314, e sede profissional na Rua Julieta Ferrão, n.º 12, Torre A, Sala 903, 1600-131, em Lisboa, neste caso representada pelo sócio Joaquim Eduardo Pinto Ribeiro, inscrito na OROC sob o n.º 1015.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, renovável uma vez por igual período.
3 - É fixada para o fiscal único da Universidade de Lisboa, a remuneração mensal ilíquida, de (euro)6.650,00, paga em 12 mensalidades, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 132.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de janeiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de janeiro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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