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Despacho Normativo 277/80, de 23 de Agosto

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Sumário

Determina quais os projectos da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

Texto do documento

Despacho Normativo 277/80

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a seguir discriminados:

... Contos P1 - Edifício 5 de Outubro, piso 1 ... 50000 P2 - Renovação do parque automóvel ... 15000 P3 - Móveis e utensílios ... 10000 P4 - Co-produções ... 20000 P5 - Prevenção e segurança ... 15000 P6 - Instalação de novos serviços e Outros ... 17000 P7 - Material técnico:

P7.1 - Projectos referentes a planos de investimentos anteriores ... 197000 P7.2 - Centro de produção - Lisboa ... 70542 P7.3 - Centro de produção - Porto ... 16117 P7.4 - Centro de produção - Madeira ... 23255 P7.5 - Centro de produção - Açores ... 32780 P7.6 - Rede básica de emissão - Continente ... 73420 P7.7 - Rede complementar de emissão - Continente ... 14790 P7.8 - Rede de feixes hertzianos ... 23500 P7.9 - Rede de emissão - Madeira ... 14750 P7.10 - Rede de emissão - Açores ... 10400 P7.11 - Melhoria de instalações existentes ... 29695 P7.12 - Centro de notícias e continuidade - Complexo a instalar no Edifício 5 de Outubro, piso 1 ... 484000 Total ... 1117249 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar ou financiar novos projectos de investimento não contemplados no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 1117249 contos e será financiado, em parte, com uma dotação para capital estatutário da empresa, no montante de 200000 contos, a retirar da verba inscrita no OGE de 1980 para aquele fim.

4 - Para completar o financiamento do Programa de Investimentos incluído no n.º 1, a empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção de capital alheio a médio ou longo prazo até ao valor de 767249 contos.

5 - Deverá a empresa providenciar no sentido da obtenção de financiamentos no mercado externo de uma parcela tão elevada quanto possível da componente importada do investimento.

Os efeitos das alterações cambiais relacionadas com os financiamentos externos serão de conta da empresa.

6 - Pela verba atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para dotações de capital, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, é ainda concedida à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., uma dotação de capital de 40000 contos para saneamento financeiro em 1980, de harmonia com o acordo de saneamento económico e financeiro já celebrado com o Estado.

7 - A realização do capital estatutário prevista nos n.os 3 e 6 anteriores concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, através de autorização do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da tutela, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações justificativas das suas atribuições ou tendo por base o acordo de saneamento económico e financeiro da empresa celebrado com o Estado.

8 - No recurso ao crédito interno a médio ou longo prazo, e para efeitos de bonificação da taxa de juro, não será aplicado à empresa regime diferente do esquema estabelecido pelo Banco de Portugal em vigor na altura da assinatura de cada contrato de financiamento.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/23/plain-32262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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