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Despacho 965/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da construção da Casa Sede da Fundação Gramaxo e respetivos acessos, na Quinta da Boavista, na Rua de Nossa Senhora do Bom Despacho n.º 100, no Lugar de Brandilhães, freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia e atribui a fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Maia

Texto do documento

Despacho 965/2018

A Fundação Gramaxo, com sede na Rua Conselheiro Costa Aroso, n.º 601, na cidade da Maia, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 3. 008,465 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção da Casa Sede da Fundação Gramaxo e respetivos acessos, sita na Quinta da Boavista, na Rua de Nossa Senhora do Bom Despacho 100, no Lugar de Brandilhães, freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 2187, e na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 8281 da freguesia Cidade da Maia, com uma área total de 62.090,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o n.º 02090/20150406 da freguesia da Maia e com a sua aquisição aí registada a favor da Fundação Gramaxo;

Considerando que a Fundação Gramaxo é uma fundação devidamente reconhecida, através do Despacho 11993/2013, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013, e prossegue objetivos de natureza cultural e social, nomeadamente o de facultar o acesso aos jardins, mata e outros serviços a disponibilizar na Quinta da Boavista (auditório, biblioteca, restaurante, espaço de eventos e parque de merendas);

Considerando que a pretensão consiste na construção da Casa Sede da Fundação Gramaxo, com uma área de 920,248 m2 para exposição do património artístico da fundação, que é composto por peças de ourivesaria, pintura e mobiliário e que inclui, ainda, uma sala para exposições temporárias e uma sala polivalente, com uma capacidade para 100 lugares sentados, acessos em pavimento permeável da terra batida, com uma área de 1.101,988 m2, e outras zonas impermeáveis já existentes (eira, casa da eira, tanque e alameda) com uma área de 986,229 m2, abrangendo uma área total de 3.008,465 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal da Maia, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte tendo em atenção que «[...] o projeto de edificação da sede da Fundação Gramaxo deve ser considerado de grande importância estratégica para a valorização do património artístico e natural de que a referida fundação é detentora, para além desta se constituir como uma entidade de relevância cultural pela oferta dos equipamentos materiais [...] constituindo-se assim como um polo de dinamização cultural e social de enorme relevância para a cidade da Maia.»;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o edifício da sede ficará localizado entre a casa da eira e o tanque de rega, com solos de classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados, suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e de outras utilizações;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal da Maia e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

Assim, o Ministro da Cultura e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural respetivamente, ao abrigo do disposto na subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho e 10644/2017, de 14 de novembro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a construção da Casa Sede da Fundação Gramaxo e respetivos acessos, na Quinta da Boavista, na Rua de Nossa Senhora do Bom Despacho 100, no Lugar de Brandilhães, freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia, com a área total de 3.008,465 m2.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Maia.

12 de janeiro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 16 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311066085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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