Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 27/88, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

FIXA OS PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DAS CIGARRILHAS E CHARUTOS FABRICADOS PELA TABAQUEIRA - EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, EP., PARA CONSUMO NO CONTINENTE.

Texto do documento

Despacho Normativo 27/88
Tendo em consideração os valores dos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para as cigarrilhas e charutos que fabrica;

Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro:

Determina-se:
1 - A tabela de preços de venda ao público das cigarrilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente é a constante do mapa anexo.

2 - Este despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Ministério das Finanças, 20 de Abril de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda