Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 61/80, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa, a partir de 1 de Janeiro de 1980, as remunerações a abonar aos professores catedráticos civis que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias dos cursos leccionados no Instituto de Altos Estudos Militares. Revoga a Portaria n.º 213/77, de 21 de Abril.

Texto do documento

Portaria 61/80

de 27 de Fevereiro

Nos termos da parte final do artigo 14.º do Decreto-Lei 39941, de 25 de Novembro de 1954, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 46133, de 31 de Dezembro de 1964:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, fixar, do modo que segue, as remunerações a abonar aos professores civis catedráticos que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias dos cursos leccionados no Instituto de Altos Estudos Militares:

1 - a) Será devida a remuneração mensal de 4000$00 por um mínimo de duas sessões semanais e um máximo de três;

b) Por cada sessão além daquele limite será devida a remuneração de 500$00.

2 - As remunerações atribuídas nos termos da presente portaria adicionadas ao vencimento base de professor catedrático não podem em caso algum exceder o valor actualizado correspondente à categoria da letra A.

3 - Os valores referidos no n.º 1 serão alterados na proporção das actualizações de que beneficiem as remunerações correspondentes à categoria da letra D.

4 - Fica revogada a Portaria 213/77, de 21 de Abril.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior do Exército e Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/27/plain-32247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-25 - Decreto-Lei 39941 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os cursos de estado-maior professados no Instituto de Altos Estudos Militares.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46133 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 39941, de 25 de Novembro de 1954, que reorganiza os cursos de estado-maior no Instituto de Altos Estudos Militares.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Portaria 213/77 - Conselho da Revolução

    Fixa as remunerações a abonar aos professores civis catedráticos que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias dos cursos leccionados no Instituto de Altos Estudos Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda