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Portaria 213/77, de 21 de Abril

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Sumário

Fixa as remunerações a abonar aos professores civis catedráticos que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias dos cursos leccionados no Instituto de Altos Estudos Militares.

Texto do documento

Portaria 213/77

de 21 de Abril

Nos termos da parte final do artigo 14.º do Decreto-Lei 39941, de 25 de Novembro de 1954, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 46133, de 31 de Dezembro de 1964:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças, fixar, do modo que se segue, as remunerações a abonar aos professores civis catedráticos que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias dos cursos leccionados no Instituto do Altos Estudos Militares:

1 - a) Será devida a remuneração mensal de 2400$00 por um mínimo de duas sessões semanais e um máximo de três;

b) Por cada sessão além daquele limite será devida a remuneração de 300$00.

2. As remunerações atribuídas nos termos da presente portaria, adicionadas ao vencimento base de professor catedrático, não podem, em caso algum, exceder o valor actualizado correspondente à categoria da letra A.

3. Os valores referidos no n.º 1 serão alterados na proporção das actualizações de que beneficiem as remunerações correspondentes à categoria da letra D.

4. Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976.

Estado-Maior do Exército e Ministério das Finanças, 1 de Abril de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-25 - Decreto-Lei 39941 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os cursos de estado-maior professados no Instituto de Altos Estudos Militares.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46133 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 39941, de 25 de Novembro de 1954, que reorganiza os cursos de estado-maior no Instituto de Altos Estudos Militares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-27 - Portaria 61/80 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa, a partir de 1 de Janeiro de 1980, as remunerações a abonar aos professores catedráticos civis que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias dos cursos leccionados no Instituto de Altos Estudos Militares. Revoga a Portaria n.º 213/77, de 21 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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