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Portaria 73/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P. a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de bebidas para as aulas de formação das suas escolas de hotelaria e turismo e para a exploração hoteleira

Texto do documento

Portaria 73/2018

O contrato de fornecimento de bebidas, para a formação nas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P. terá o seu termo no final do corrente ano civil, pelo que é necessário dar início a um novo procedimento pré-contratual, para aquisição dos referidos bens, para os anos civis de 2018, 2019 e 2020, de forma a garantir a normal continuidade da atividade das escolas.

Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P. com a anterior contratação dos mencionados bens, estima-se que, para o período em causa, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 388.122,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de três anos, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Turismo, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de bebidas para as aulas de formação das suas escolas de hotelaria e turismo e para a exploração hoteleira, até ao montante de (euro) 388.122,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) 2018 - (euro) 129.374,00, a que acresce o IVA;

b) 2019 - (euro) 129.374,00, a que acresce o IVA;

c) 2020 - (euro) 129.374,00, a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

15 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311063655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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