O Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da missão e atribuições que lhe estão cometidas, é responsável pelo planeamento, coordenação e execução da política de promoção de Portugal como destino turístico, bem como pela orientação estratégica e formação de recursos humanos qualificados para o setor.
A participação em feiras de âmbito internacional é um dos instrumentos de grande visibilidade para a promoção do destino turístico Portugal e de criação de negócio para o turismo nacional, onde o Turismo de Portugal, I. P., cumpre a sua missão como agente agregador e mobilizador do tecido empresarial português e simultaneamente de influenciador junto da procura internacional, para além das suas competências de promoção de Portugal como destino turístico. Estimulando sinergias e proporcionando condições para um melhor conhecimento da oferta nacional, o Turismo de Portugal pretende assim atingir o objetivo de proporcionar condições para se estabelecerem as melhores parcerias empresariais com Portugal.
O Turismo de Portugal, coordena a presença institucional em feiras e eventos internacionais de turismo, mediante os quais se procede à promoção da oferta turística do destino, em articulação com as Agências Regionais de Promoção Turística e com as empresas turísticas.
As feiras de turismo são a principal plataforma de negócios onde as empresas nacionais expõem e promovem os seus produtos, sendo o principal veículo de apoio à exportação de serviços nacionais neste setor estratégico, que representa cerca de 7 % do PIB nacional.
A participação das empresas portuguesas nas feiras de turismo tem vindo a crescer de forma muito relevante, o que demonstra a importância que as empresas atribuem às feiras como instrumento de comercialização dos seus produtos. Referir que desde 2016 o número de empresas que participam nas feiras aumentou 13 %, prevendo-se que 2018 tenha ainda um maior crescimento, existindo desde já número acentuado de empresas em lista de espera.
É também missão do Turismo de Portugal desenvolver a formação de recursos humanos qualificados para o setor. No âmbito desta competência detém uma rede nacional de 12 escolas de hotelaria, cujos cursos e valências devem ser anualmente divulgadas nos principais certames nacionais dirigidos ao público-alvo.
Assim, considerando que:
Se revela necessário dar continuidade à atividade de promoção de Portugal nas feiras de maior relevo do setor turístico, assegurando a presença de Portugal nas mesmas;
No âmbito da formação de recursos humanos qualificados para o setor, o Turismo de Portugal detém uma rede nacional de 12 escolas de hotelaria, cujos cursos e valências devem ser anualmente divulgadas nos principais certames nacionais dirigidos ao público-alvo;
O Turismo de Portugal, I. P., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras (de promoção e formação);
O contrato a celebrar deverá ter um período de vigência de 3 (três) anos e um valor global que não deverá exceder o montante de 4.215.750,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., exigem a repartição por mais que um ano económico.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Turismo, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado efetuar a repartição dos encargos decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras (de turismo e formação) até ao montante de 4.215.750,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) 2018 - (euro) 1.405.250,00;
b) 2019 - (euro) 1.405.250,00;
c) 2020 - (euro) 1.405.250,00.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
12 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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