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Portaria 70/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a efetuar a repartição dos encargos decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras (de turismo e formação)

Texto do documento

Portaria 70/2018

O Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da missão e atribuições que lhe estão cometidas, é responsável pelo planeamento, coordenação e execução da política de promoção de Portugal como destino turístico, bem como pela orientação estratégica e formação de recursos humanos qualificados para o setor.

A participação em feiras de âmbito internacional é um dos instrumentos de grande visibilidade para a promoção do destino turístico Portugal e de criação de negócio para o turismo nacional, onde o Turismo de Portugal, I. P., cumpre a sua missão como agente agregador e mobilizador do tecido empresarial português e simultaneamente de influenciador junto da procura internacional, para além das suas competências de promoção de Portugal como destino turístico. Estimulando sinergias e proporcionando condições para um melhor conhecimento da oferta nacional, o Turismo de Portugal pretende assim atingir o objetivo de proporcionar condições para se estabelecerem as melhores parcerias empresariais com Portugal.

O Turismo de Portugal, coordena a presença institucional em feiras e eventos internacionais de turismo, mediante os quais se procede à promoção da oferta turística do destino, em articulação com as Agências Regionais de Promoção Turística e com as empresas turísticas.

As feiras de turismo são a principal plataforma de negócios onde as empresas nacionais expõem e promovem os seus produtos, sendo o principal veículo de apoio à exportação de serviços nacionais neste setor estratégico, que representa cerca de 7 % do PIB nacional.

A participação das empresas portuguesas nas feiras de turismo tem vindo a crescer de forma muito relevante, o que demonstra a importância que as empresas atribuem às feiras como instrumento de comercialização dos seus produtos. Referir que desde 2016 o número de empresas que participam nas feiras aumentou 13 %, prevendo-se que 2018 tenha ainda um maior crescimento, existindo desde já número acentuado de empresas em lista de espera.

É também missão do Turismo de Portugal desenvolver a formação de recursos humanos qualificados para o setor. No âmbito desta competência detém uma rede nacional de 12 escolas de hotelaria, cujos cursos e valências devem ser anualmente divulgadas nos principais certames nacionais dirigidos ao público-alvo.

Assim, considerando que:

Se revela necessário dar continuidade à atividade de promoção de Portugal nas feiras de maior relevo do setor turístico, assegurando a presença de Portugal nas mesmas;

No âmbito da formação de recursos humanos qualificados para o setor, o Turismo de Portugal detém uma rede nacional de 12 escolas de hotelaria, cujos cursos e valências devem ser anualmente divulgadas nos principais certames nacionais dirigidos ao público-alvo;

O Turismo de Portugal, I. P., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras (de promoção e formação);

O contrato a celebrar deverá ter um período de vigência de 3 (três) anos e um valor global que não deverá exceder o montante de 4.215.750,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., exigem a repartição por mais que um ano económico.

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Turismo, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado efetuar a repartição dos encargos decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras (de turismo e formação) até ao montante de 4.215.750,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) 2018 - (euro) 1.405.250,00;

b) 2019 - (euro) 1.405.250,00;

c) 2020 - (euro) 1.405.250,00.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

12 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311063825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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