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Despacho 897/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Extingue a concessão do aproveitamento hidroelétrico do Lindoso, situado no rio Ave, na freguesia de Lindoso, concelho de Ponte da Barca

Texto do documento

Despacho 897/2018

Considerando que, o aproveitamento hidroelétrico de Lindoso, localizado no rio Lima, na freguesia de Lindoso, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi concessionado, através de um alvará real publicado no Diário do Governo, com o n.º 40, de 20 de fevereiro de 1907, por um prazo de 99 anos contado a partir da data de conclusão das obras, que finda a 31 de maio de 2020.

Considerando que, em 19 de agosto de 1994 este aproveitamento foi integrado na HDN - Energia do Norte, S. A. e em 2010, foi transferida a sua titularidade para EDP - Gestão de Produção, S. A. e que esta sociedade deixou de explorar o aproveitamento hidroelétrico do Lindoso desde 4 de dezembro de 2012, tendo sido desativadas a barragem e a respetiva albufeira.

Considerando que, a cláusula 25.ª do referido alvará real estabelece que «se os requerentes, seus legítimos sucessores ou cessionários deixarem de explorar a instalação, sem motivo justificado por período superior a três anos, o Governo tomará posse de todas as obras, edifícios etc., como se houvera expirado o prazo da licença nos termos da condição 12.ª do presente alvará».

Considerando que, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, que estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos, a verificação de qualquer causa extintiva do contrato de concessão, como é o caso da cessação da exploração do aproveitamento hidroelétrico do Lindoso, justifica a reversão dos bens para o Estado.

Determino, ao abrigo do citado artigo 36.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, a extinção da concessão do aproveitamento hidroelétrico do Lindoso, situado no rio Ave, na freguesia de Lindoso, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, concessionado através de um alvará real publicado no Diário do Governo, com o n.º 40, de 20 de fevereiro de 1907, por força do disposto na sua cláusula 25.ª e o início do processo de reversão para o Estado dos bens que integram a concessão.

10 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

311055425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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