Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;
Considerando que nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que a designação de peritos é realizada, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos referidos Estatutos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados;
Considerando a necessidade de proceder à designação de novos peritos da área governativa da economia na CReSAP;
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto:
1 - Designo, em representação da área governativa da economia, para exercer a função de peritos da CReSAP os seguintes elementos:
a) Licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, Vice-Presidente do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Licenciada Maria Alice Leite Martins da Costa Rodrigues, Diretora de Serviços do Comércio Internacional da Direção-Geral das Atividades Económicas; e
c) Licenciado Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio, membro do Conselho de Administração da Agência para a Inovação, S. A.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.
8 de janeiro de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 22 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
311049018