Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que o Instituto Superior de Agronomiapretende adquirir eletricidade em regime de mercado livreàIberdrola Clientes Portugal, Unipessoal, Lda. com o NIPC 502124083, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 180 A, 6.º, Tivoli Forum Portugal;
Considerando que o preço contratual é de 1.073.338,20(euro) (um milhão e setenta e três mil trezentos e trinta e oito euros e vinte cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 1.320.205,98(euro) (um milhão e trezentos e vinte mil duzentos e cinco euros e noventa e oito cêntimos);
O contrato será celebrado no ano de 2017 mas a despesa decorrente da execução do mesmoapenas dará lugar a um encargo orçamentalno ano económico de 2018;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2018 - (euro) 417.524,63
2019 - (euro) 439.625,40
2020 - (euro) 463.055,95
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para os anos de 2018, 2019, 2020doInstituto Superior de Agronomia, de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
9 de novembro de 2017. - A Presidente, Amarílis de Varennes.
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