Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que parte do imóvel designado por «Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira da Apúlia» em Esposende se encontra disponibilizada para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que o Município de Esposende manifestou interesse na aquisição deste imóvel para nele instalar uma nova e moderna infraestrutura de investigação, desenvolvimento e inovação, que servirá de base à operação do Instituto Multidisciplinar de Ciências e Tecnologia Marinha;
Considerando que o imóvel foi objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
Considerando que a Lei Orgânica 6/2015 remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando, finalmente, que o imóvel em causa integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, parte do imóvel da Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira da Apúlia, localizado na Apúlia, concelho de Esposende, com a área de 35 560 m2, identificada na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, inscrita na matriz predial urbana da União das Freguesias da Apúlia e Fão, sob o artigo 4184, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Esposende sob o n.º 4801 da freguesia da Apúlia.
2 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, ao Município de Esposende, do imóvel, com a área de 35 560 m2, da Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira da Apúlia, referido no número anterior, pelo montante de (euro) 936 000,00 (novecentos e trinta e seis mil euros), nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
3 - A afetação da receita proveniente da alienação prevista no n.º 2 é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
4 - A formalização do procedimento respeitante ao ajuste direto cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 4 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
(ver documento original)
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