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Despacho Normativo 253/80, de 13 de Agosto

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Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho Normativo 253/80

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 27/79, de 5 de Maio, o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, homologado pelo Despacho Normativo 368-A/79, de 14 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:

ARTIGO 7.º

(Carreira do BADI)

1 - O pessoal técnico superior do quadro afecto às áreas funcionais específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo, de documentação e informação, abreviadamente designados por BADI, será recrutado da seguinte forma:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) Técnicos superiores de 2.ª classe, por concurso documental e apreciação curricular, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções.

2 - ...........................................................................

Assembleia da República, 25 de Julho de 1980. - Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-32176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Lei 27/79 - Assembleia da República

    Alteração da Lei Orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Despacho Normativo 368-A/79 - Assembleia da República - Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares

    Aprova o Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República e publica o respectivo quadro de pessoal em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-20 - Lei 11/85 - Assembleia da República

    Alterações ao regime do pessoal da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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