Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, no ano letivo 2017-2018, após a consulta à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade.
Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 07/11/2017 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o cumprimento de 3,5 horas diárias, com o período de duração definido até 22 de junho de 2018, ao abrigo da h) do artigo 57.º da LTFP.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 80/2013, de 28 de novembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Exercer tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho, sito na Rua Conselheiro Ramada Curto, em Sesimbra.
4 - Duração do contrato: desde a data da assinatura até ao dia 22/06/2018 inclusive.
5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração hora a pagar será calculada com base no nível remuneratório correspondente à carreira e categoria operacional de grau 1. Acresce o subsídio de refeição.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa; quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.
7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções no ponto 2 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser também obtido junto dos serviços administrativos, na escola sede do Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento Navegador Rodrigues Soromenho, dentro do horário de atendimento ao público, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Exma. Sr.ª Diretora do Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho, para a seguinte morada: Rua Conselheiro Ramada Curto, 2970-726 Sesimbra.
8.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Declaração sob compromisso de honra, onde constem os números de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e NIF;
c) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, que relevem para a apreciação do seu mérito;
e) Certificado do registo Criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.
10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do estabelecimento de ensino, no que respeita às condições de arrumação e limpeza do edifício escolar, no ano escolar 2017-2018 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como método de seleção - avaliação curricular (AC).
13.2 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB+4 (EP) +FP)/6
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 14 Valores - Mais de seis meses e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - Até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
13.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais e menos de 30 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 ou mais e menos de 30 horas.
13.3 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção - avaliação curricular.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel Mendes Zacarias.
Vogal efetiva: Maria da Graça de Almeida Pinto Batista Cardoso.
Vogal efetiva: Sandra Isabel Fernandes Sousa da Fonseca Carlos.
Vogal suplente: Maria de Jesus Vidal da Cunha Aldeia.
15 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 38-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) Correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.2 - Para efeitos da alínea b) don.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método da seleção Avaliação Curricular (AC) é notificada, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Exma. Sr.ª Diretora é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (www.aenrs.pt/), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017-2018.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet (www.aenrs.pt/).
30 de novembro de 2017. - A Diretora, Ana Paula Neto.
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