Considerando que no âmbito da Reforma da «Defesa 2020», aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultam diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao máximo as que se mostrarem mais adequadas, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial.
Considerando o acréscimo significativo do efetivo do corpo discente no Aquartelamento da Academia Militar na Amadora (AAMA) e que a sua exigência formativa torna fundamental a disponibilização de infraestruturas desportivas neste momento inexistentes, é necessária a criação das mesmas, através de uma intervenção que permita a construção das infraestruturas desportivas do Destacamento da Academia Militar na Amadora, para o que se torna fundamental o lançamento do procedimento pré-contratual que permita a execução da empreitada de obra pública com a designação PM 001/Amadora - Quartel n.º 1 da Amadora ou antigo Aeródromo - «Remodelação das instalações desportivas cobertas - Ginásios, Cavalariças e Picadeiro».
Considerando que o financiamento do investimento em apreço se encontra assegurado pelas dotações inscritas na Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovado pela Lei Orgânica 06/2015, de 18 de maio, na Medida 03 - Componente fixa do Exército.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), dos artigos 36.º e 38.º e 109.º do CCP, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o lançamento do procedimento pré-contratual por concurso público, para a execução da empreitada de obra pública com a designação PM 001/Amadora - Quartel n.º 1 da Amadora ou antigo Aeródromo - «Remodelação das instalações desportivas cobertas - Ginásios, Cavalariças e Picadeiro», nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP);
2 - Autorizo a correspondente despesa até ao montante máximo de (euro)1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares, no Objetivo estratégico de «Melhorar o apoio logístico e a sustentação», na atividade de «Executar o Plano de beneficiação, conservação e reparação de infraestruturas»;
3 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte:
a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação das peças do procedimento e publicitação do anúncio, alterações e retificações das peças, a constituição do júri do procedimento, a decisão de adjudicação e respetiva notificação, a aprovação da minuta de contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português, bem como a instrução do processo para efeitos de obtenção de visto junto do Tribunal de Contas;
b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;
c) A competência para proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar;
4 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project.
22 de dezembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311037338