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Despacho 691/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

PM 001/Amadora - Quartel n.º 1 da Amadora ou antigo Aeródromo - «Remodelação das instalações desportivas cobertas - Ginásios, Cavalariças e Picadeiro»

Texto do documento

Despacho 691/2018

Considerando que no âmbito da Reforma da «Defesa 2020», aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultam diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao máximo as que se mostrarem mais adequadas, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial.

Considerando o acréscimo significativo do efetivo do corpo discente no Aquartelamento da Academia Militar na Amadora (AAMA) e que a sua exigência formativa torna fundamental a disponibilização de infraestruturas desportivas neste momento inexistentes, é necessária a criação das mesmas, através de uma intervenção que permita a construção das infraestruturas desportivas do Destacamento da Academia Militar na Amadora, para o que se torna fundamental o lançamento do procedimento pré-contratual que permita a execução da empreitada de obra pública com a designação PM 001/Amadora - Quartel n.º 1 da Amadora ou antigo Aeródromo - «Remodelação das instalações desportivas cobertas - Ginásios, Cavalariças e Picadeiro».

Considerando que o financiamento do investimento em apreço se encontra assegurado pelas dotações inscritas na Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovado pela Lei Orgânica 06/2015, de 18 de maio, na Medida 03 - Componente fixa do Exército.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), dos artigos 36.º e 38.º e 109.º do CCP, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo o lançamento do procedimento pré-contratual por concurso público, para a execução da empreitada de obra pública com a designação PM 001/Amadora - Quartel n.º 1 da Amadora ou antigo Aeródromo - «Remodelação das instalações desportivas cobertas - Ginásios, Cavalariças e Picadeiro», nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP);

2 - Autorizo a correspondente despesa até ao montante máximo de (euro)1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares, no Objetivo estratégico de «Melhorar o apoio logístico e a sustentação», na atividade de «Executar o Plano de beneficiação, conservação e reparação de infraestruturas»;

3 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte:

a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação das peças do procedimento e publicitação do anúncio, alterações e retificações das peças, a constituição do júri do procedimento, a decisão de adjudicação e respetiva notificação, a aprovação da minuta de contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português, bem como a instrução do processo para efeitos de obtenção de visto junto do Tribunal de Contas;

b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) A competência para proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar;

4 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project.

22 de dezembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311037338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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