1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, alterada pela Lei 51/2005, de 30-08, Lei 64-A/2008, de 31-12, Lei 3-B/2010, de 28-04, Lei 64/2011, de 22-12, Lei 68/2013, de 29-08 e Lei 128/2015, de 03-09 e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07-01, o Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, técnico superior, Francisco José Gouveia Alves Pimenta, na sequência dos meus Despachos n.os 8885/2017, de 01-09, e 9472/2017, de 16-10, publicados respetivamente, nos Diários da República, 2.ª série, n.os 194, de 9-10, e 207, de 26-10, subdelega nos dirigentes e responsáveis identificados, as competências a seguir discriminadas:
1.1 - Chefe de Divisão de Apoio à Produção, técnica superior, Maria Eduarda Pauzinho Pontes da Silva Morais:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-06;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
1.2 - Chefe de Divisão de Ambiente e Infraestruturas, técnica superior, Constança Ramalho Ambrósio Franco Gomes:
a) Emissão de declarações de planeamento de operações de lamas (DPO);
b) Coordenação da intervenção da DRAP Alentejo nos processos de elaboração, alteração ou revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT's) e Planos específicos de Ordenamento do Território (PROT's) e emissão dos respetivos pareceres;
c) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-06;
d) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
1.3 - Chefe de Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar, técnico superior, Rui Alberto Rosa Rosado:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-06;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
1.4 - Responsável pelo Centro de Experimentação do Baixo Alentejo, técnico superior, Carlos Manuel Varela Bettencourt:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-06;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao Centro, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
1.5 - Responsável pelo Centro de Experimentação dos Lameirões, técnico superior, Manuel Rosairinho Guerreiro:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-06;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao Centro, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
2 - O presente despacho ratifica todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes e responsáveis referidos, desde 1 de setembro de 2017 até à data da sua publicação.
16 de novembro de 2017. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.
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