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Despacho 643/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) ao pessoal da carreira de inspeção, quando no exercício de funções que implique a realização de serviço externo

Texto do documento

Despacho 643/2018

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Considerando que a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) tem por missão realizar ações de natureza inspetiva, disciplinar, ou não tipificadas, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos;

Considerando que tal incumbência exige a realização, a nível nacional, com caráter de frequência e de regularidade, de diligências externas que obrigam a deslocações frequentes e à permanência fora do domicílio profissional, dos Inspetores que integram o mapa de pessoal da IGAS, afetos às referidas ações, e para a qual não existe pessoal qualificado;

Nestes termos, identificam-se assim vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e de racionalização de recursos, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas, aos Inspetores da IGAS, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas atribuições.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências conferidas do Despacho 8138/2017, de 23 de agosto do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ao pessoal da carreira de inspeção, devidamente habilitado com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar e preste serviço nesta Inspeção-Geral, quando no exercício de funções que implique a realização de serviço externo.

2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelas normas do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, caducando, relativamente aos trabalhadores, na data do termo das funções em que se encontrem investidos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de janeiro de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. - 3 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

311043478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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