O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Considerando que a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) tem por missão realizar ações de natureza inspetiva, disciplinar, ou não tipificadas, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos;
Considerando que tal incumbência exige a realização, a nível nacional, com caráter de frequência e de regularidade, de diligências externas que obrigam a deslocações frequentes e à permanência fora do domicílio profissional, dos Inspetores que integram o mapa de pessoal da IGAS, afetos às referidas ações, e para a qual não existe pessoal qualificado;
Nestes termos, identificam-se assim vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e de racionalização de recursos, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas, aos Inspetores da IGAS, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas atribuições.
Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências conferidas do Despacho 8138/2017, de 23 de agosto do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ao pessoal da carreira de inspeção, devidamente habilitado com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar e preste serviço nesta Inspeção-Geral, quando no exercício de funções que implique a realização de serviço externo.
2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelas normas do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, caducando, relativamente aos trabalhadores, na data do termo das funções em que se encontrem investidos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de janeiro de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. - 3 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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