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Despacho 627/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Bioinformática e Biologia Computacional

Texto do documento

Despacho 627/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Bioinformática e Biologia Computacional

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 133/2017 de 4 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Bioinformática e Biologia Computacional.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 196/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de dezembro, publicada pela Deliberação 1147/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 75 de 17 de abril, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-138/2008. Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/17627 em 16 de setembro de 2016.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas com o número de registo R/A-Ef 1891/2011/AL01 a 10 de outubro de 2017, pela DGES, entram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018, e aplicam-se aos alunos que ingressem a partir desse ano, incluindo as situações previstas no n.º 5, do Artigo 19.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 10781/2016, de 31 de agosto e alterado pelo Despacho 7742/2017, de 1 de setembro.

15 de dezembro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Bioinformática e Biologia Computacional

5 - Área científica predominante: Ciência e Engenharia Informática/Ciências da Vida/Ciências Matemáticas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Grupo Opcional poderá incluir ainda outras unidades curriculares a fixar anualmente pela Faculdade de Ciências da ULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Bioinformática e Biologia Computacional

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310999942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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