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Deliberação 57/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegar, com a faculdade de subdelegação, no presidente do OG da CAAJ, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos

Texto do documento

Deliberação 57/2018

Por deliberação 812/2017, o Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), em 21 de dezembro de 2017, deliberou, em reunião ordinária, por unanimidade, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto do artigo 3.º e artigo 12.º da Lei 77/2013, de 21 de novembro, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 11.º da acima referida Lei, delegar com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Presidente do Órgão de Gestão da CAAJ, Hugo Moreiras Marques Lourenço, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos, que abaixo se individualizam e discriminam:

1.1 - Na área de gestão geral e financeira:

a) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre o procedimento a seguir, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

b) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);

c) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos aprovados em Órgão de Gestão;

d) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento;

e) Definir a posição da CAAJ em processos administrativos e contenciosos;

f) Determinar a apresentação de documentos ou informações adicionais, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, para efeitos de validação, relativamente a despesas apresentadas para pagamento na CAAJ.

1.2 - Na área de gestão do pessoal:

a) Decidir sobre a afetação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do órgão de gestão quanto ao exercício de cargos de direção e chefia e regulamento de carreiras;

b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respetivo pagamento que os trabalhadores da CAAJ tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro e submeter a aprovação ao Órgão de Gestão;

d) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

e) Autorizar o gozo de férias, nos termos da lei aplicável;

f) Promover a verificação domiciliária da doença, nos artigos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Qualificar como acidente em serviço, após parecer técnico, os acidentes sofridos por trabalhadores da CAAJ e autorizar o processamento das respetivas despesas;

h) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias.

1.3 - Na área dos auxiliares de justiça:

a) Os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos relativos ao cumprimento dos limites de designação dos agentes de execução para novos processos - Contingentação, conforme n.º 1 do artigo 167.º da Lei 154/2015, de 14 de setembro (Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução), a submeter a aprovação do Órgão de Gestão.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Vogal do Órgão de Gestão da CAAJ, José António Mota Gomes, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão, que abaixo se individualizam e discriminam:

2.1 - Na área de gestão geral e financeira:

a) Autorizar a realização de despesa e respetivos pagamentos com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

b) Autorizar a cabimentação, o registo de compromisso e as autorizações de pagamento até ao limite de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos).

2.2 - Na área de gestão do pessoal:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

c) Autorizar o gozo de férias, nos termos da lei aplicável.

2.3 - Na área dos auxiliares de justiça:

a) Definir os deveres de reporte de informação a que estão sujeitos os auxiliares da justiça perante a CAAJ e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

b) Despachar toda a correspondência relativa aos administradores judiciais;

c) Assegurar a inscrição/registo e cancelamento dos Administradores Judiciais nas listas oficiais, junto das respetivas comarcas;

d) Elaborar e manter atualizada as listas oficiais dos Administradores Judiciais;

e) Promover a elaboração de regulamentos inerentes à atividade dos Administradores Judiciais e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

f) Promover a elaboração do Código de Conduta dos Administradores Judiciais e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

g) Analisar pedidos de substituição dos Administradores Judiciais em processos judiciais;

h) Dar resposta às solicitações dos Tribunais e Tutela sobre a situação profissional dos Administradores Judiciais junto da CAAJ;

i) Promover a realização de sessões de workshops/esclarecimentos/palestras/ações de formação da CAAJ junto dos Administradores Judiciais;

j) Homologar autos de receção Provisória e Definitiva referentes a processos de Administradores Judiciais e Auxiliares da Justiça;

k) Elaborar os dados estatísticos relativos à atividade dos Auxiliares da Justiça;

l) Assegurar a elaboração de Relatórios Estatísticos da atividade dos Auxiliares da Justiça e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

m) Elaborar, para cada ano civil, o Plano de Formação dos Administradores Judiciais, e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

n) Assegurar o processo de gestão de liquidação e cobrança de taxas de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça e outras taxas que vierem a ser definidas por regulamento próprio como receita da CAAJ, a reportar à área financeira para emissão dos documentos de despesa e/ou devoluções da referida taxa;

o) Assegurar o processo de gestão de participação de valores em dívida à AT relativo à taxa de acompanhamento e fiscalização e disciplina, e submeter a apreciação ao Órgão de Gestão.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Vogal do Órgão de Gestão da CAAJ, Isabel Maria Cardadeiro Valido, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão, que abaixo se individualizam e discriminam:

3.1 - Na área de gestão geral e financeira:

a) Gerir o orçamento da CAAJ, autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;

b) Autorizar a realização das despesas e respetivos pagamentos com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

c) Autorizar, o pagamento de despesas correntes (água, eletricidade, gás, encargos de condomínio, telecomunicações) e outras de periodicidade regular e referentes ao normal funcionamento dos serviços da CAAJ, até ao montante de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);

d) Autorizar a cabimentação, o registo de compromisso e as autorizações de pagamento até ao limite de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);

e) Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afetos à CAAJ, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros);

f) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de (euro) 5.000,00, a submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

g) Efetuar o controlo processual de validação das despesas pagas através dos fundos de maneio;

h) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);

i) Coordenar a preparação do plano de atividades e o respetivo orçamento e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

j) Assegurar a elaboração do relatório de atividades, do balanço, da conta de gerência e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

k) Promover a elaboração, trimestral, do relatório relativamente à situação orçamental e financeira da CAAJ;

l) Autorizar as devoluções referentes à taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos Administradores Judiciais;

m) Autorizar a emissão da faturação relativa à taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos Administradores Judiciais e outras taxas que vierem a ser definidas por regulamento próprio como receita da CAAJ;

n) Elaborar normas/regulamentos de gestão e manutenção de arquivos e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

o) Elaborar normas/regulamentos relativos a tarefas de rotina a serem executados pelos trabalhadores da CAAJ e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

p) Autorizar a atualização do cadastro e inventário de bens móveis da CAAJ.

3.2 - Na área de gestão do pessoal:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar, na sequência de autorização de deslocações em serviço concedidas pelos membros do órgão de gestão, no âmbito das respetivas áreas, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

d) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

e) Elaborar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

g) Elaborar o plano de formação anual da CAAJ e submeter o mesmo à aprovação do Órgão de Gestão;

h) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores no âmbito da proteção da parentalidade e a atribuição dos correspondentes subsídios;

i) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

j) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

k) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

3.3 - Na área dos auxiliares de justiça:

a) Os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos relativos à gestão do Fundo de Garantia dos Agentes de Execução, conforme n.º 5 do artigo 176.º da Lei 154/2015, de 14 de setembro (Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução), a submeter a aprovação do Órgão de Gestão.

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de direção, avocação e superintendência. No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

5 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de membros do órgão de gestão, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento do vogal do órgão de gestão licenciado José António Mota Gomes, as suas competências são exercidas pelo presidente do órgão de gestão, licenciado Hugo Moreiras Marques Lourenço;

b) Na falta, ausência ou impedimento da vogal do órgão de gestão licenciada Isabel Maria Cardadeiro Valido, as suas competências são exercidas pelo presidente do órgão de gestão, licenciado Hugo Moreiras Marques Lourenço.

6 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do órgão de gestão no âmbito das competências delegadas, desde 7 de abril de 2017.

21 de dezembro de 2017. - O Presidente do Órgão de Gestão, Hugo Moreiras Marques Lourenço.

311028452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Lei 154/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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