O Despacho 8230-A/2017 que criou o Programa de Apoio Complementar à execução do POAPMC, adiante designado por PAC, foi publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2017.
O PAC concretiza-se mediante protocolos de colaboração, a celebrar entre o ISS, I. P., e as entidades coordenadoras e mediadoras, em que o citado Instituto assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades a execução do projeto objeto de candidatura ao apoio complementar ao POAPMC.
Para esse efeito, as candidaturas para celebração de protocolos deveriam ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio, no prazo máximo de 20 dias úteis, após a publicação do presente despacho, ou seja, até dia 19 de outubro.
Todavia, no fim semana de 14 e 15 outubro, a zona centro do País foi severamente fustigada por incêndios florestais de grande dimensão, nomeadamente nos Concelhos de Arganil, Vila Nova de Poiares, Penacova, Mangualde, Nelas e Penalva do Castelo.
Neste contexto, os concelhos supra identificados ficaram apenas com os serviços mínimos e sem qualquer tipo de comunicações, desde o dia 15 de outubro, motivo pelo qual não lhes foi possível proceder ao envio do Formulário de Candidatura atempadamente.
Assim e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:
1 - O prazo de apresentação de candidaturas, constante no ponto 12. do Despacho 8230-A/2017, de 20 de setembro, é alargado para 31 de outubro de 2017 para as entidades sediadas nos concelhos de Arganil, Vila Nova de Poiares, Penacova, Mangualde, Nelas e Penalva do Castelo, que manifestaram impossibilidade de cumprir o prazo inicialmente fixado.
2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura e produz efeitos a 19 de outubro de 2017.
3 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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