Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:
Por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes capitães-tenentes:
Da classe de Médicos Navais:
7100401 Rita Marin Fernandes
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato da 7100497 capitão-de-fragata da classe de Médicos Navais Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100101 capitão-de-fragata da classe de Médicos Navais Filipa Sequeira Soares Albergaria.
Da classe de Administração Naval:
23390 Pedro Alexandre da Silva Melo
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 16 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 20789 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Carlos Miguel da Silva Monginho. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 27589 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Nuno Pedro Nogueira Machita Santos.
Da classe de Engenheiros-Navais:
23190 David Joaquim Monteiro Pires
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 21786 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Luís Manuel Guimarães Ribeiro da Silva. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21790 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Mário Jorge Caldeira da Silva Aveiro.
Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-tenentes da classe de Médicos Navais:
20099 Bruno José Martins Teixeira Canilho
20399 Ana Sofia Garcia Rodrigues de Almeida Nunes
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 23/17 de 22 de março. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100504 capitão-tenente da classe de Médicos Navais Joana Santos Quadrado de Freitas Urmal.
7100405 Diogo Josué Costa Cabeleira Silva Cavalheiro
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de março de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato da 7100101 capitão-tenente da classes de Médicos Navais Filipa Sequeira Soares Albergaria. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 20399 capitão-tenente da classe de Médicos Navais Ana Sofia Garcia Rodrigues de Almeida Nunes.
Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-tenentes:
Da classe de Médicos Navais:
25707 Marisa Alexandra de Sousa Reis
25607 Ana Sofia Rocha de Oliveira Lopes Gonçalves
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes das promoções ao posto imediato, em 1 de janeiro de 2017, do 20099 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Bruno José Martins Teixeira Canilho e da 20399 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Ana Sofia Garcia Rodrigues de Almeida Nunes. Estas oficiais, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 26905 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais João Abranches de Soveral Figueiredo Pombeiro.
Da classe de Administração Naval:
20007 Pedro de Sousa e Menezes Simões Nogueira Ribeiro
(adido ao quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2017, resultante da promoção ao posto imediato, do 22499 primeiro-tenente da classe de Administração Naval João Miguel Monteiro Sereno. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22006 primeiro-tenente da classe de Administração Naval João Filipe Espada Zambujo.
Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes subtenentes da classe de Técnicos Superiores Navais:
9103008 Cátia Filipa Silva Nobre
9102109 João Paulo Gonçalves Ferreira
9105207 Sónia Alexandra Rosa Lage
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 23 de dezembro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9104007 segundo-tenente da classe do Técnicos Superiores Navais Márcia Dias Lopes Fialho. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
29-12-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
311033758