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Despacho 554/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Atribuição da utilidade turística a título definitivo ao Aurea Fátima Hotel Congress & SPA, com a categoria de 4 estrelas, sito em Fátima, no concelho de Ourém, de que é requerente a sociedade O Sino - Exploração de Restaurantes e Hotéis, S. A. - Processo n.º 15.40.1/11045

Texto do documento

Despacho 554/2018

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística ao Aurea Fátima Hotel Congress & SPA, sito no concelho de Ourém, de que é requerente a sociedade O Sino - Exploração de Restaurantes e Hotéis, S. A., tendo presente a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao Aurea Fátima Hotel Congress & SPA, com a categoria de 4 estrelas;

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, fixo a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos contados da data do Averbamento N.º 1 ao Alvará de Utilização n.º 174/2015, emitido pela Câmara Municipal de Ourém em 9 de agosto de 2017, ou seja, até 9 de agosto de 2024;

3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de fevereiro, determino que a proprietária e/ou exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas;

4 - A utilidade turística fica, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, sujeita ao cumprimento do seguinte condicionamento: o empreendimento não poderá ser desclassificado.

15 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311017096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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