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Despacho 541/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Promoção, ao posto imediato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 541/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017 promover ao posto imediato as seguintes praças:

Cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 67.º e promover por escolha ao posto de cabo-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo estatuto, os seguintes cabos:

Da classe de abastecimento:

341286 Luís Filipe Coelho Ferreira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de junho de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2017, resultante da existência de vacatura no quadro especial. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 913088 cabo-mor L Rui Miguel Duarte Garcia Zambujo e à direita do 912488 cabo-mor L José Luís Monteiro Teixeira.

322587 João Paulo Fernandes Zegre Custódio (no quadro)

262787 António Manuel Quaresma Pires (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas resultantes das passagens à situação de reserva ocorridas, em 15 de março de 2017, do 241182 cabo-mor L Fernando José Miranda Tavares e em 30 de março de 2017, do 133382 cabo-mor L Jorge Manuel Rocha da Conceição. Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 912488 cabo-mor L José Luís Monteiro Teixeira e à direita do cabo-mor L 355087 Paulo Jorge Falcão Gonçalves.

231187 Manuel António Mateus Pedro (adido quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 30 de junho de 2017, resultante da passagem à situação de reserva do 141082 cabo-mor L Vítor Manuel da Silva Rodrigues. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 355087 cabo-mor L Paulo Jorge Falcão Gonçalves e à direita do 136287 cabo-mor L Rui Jorge Freitas Tomás.

245487 José Manuel Morais Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 25 de setembro de 2017, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 170984 cabo-mor L José Manuel Baptista Matias. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 136287 cabo-mor Rui Jorge Freitas Tomás.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

Por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-marinheiros:

9337204 João António Batista Caixeiro (no quadro)

9307704 Ricardo José Baeta Custódio (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto imediato do 322587 cabo L João Paulo Fernandes Zegre Custódio e do 245487 cabo L José Manuel Morais Silva. Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9318003 cabo L Filipe Miguel Costa André.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 9763/2017, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 216, de 9 de novembro de 2017.

27 de dezembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, David Augusto de Almeida Pereira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311027845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211649.dre.pdf .

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