Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.º 5 do artigo 27.º e alínea m) do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008 e alínea b) do n.º 2 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, do Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016.
1 - Delego e subdelego nos diretores das do IPB abaixo indicados:
Diretor da Escola Superior Agrária
Diretor da Escola Superior de Educação
Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Diretor da Escola Superior de comunicação, Administração e Turismo
Diretor da Escola Superior de Saúde
as seguintes competências:
1.1 - Em matéria de gestão recursos humanos:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;
b) Autorizar a participação do pessoal docente e não docente a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;
c) Exercer o poder disciplinar associado à prática dos atos previstos na alínea b) do n.º 4.º do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
d) Autorizo os Diretores das Escolas a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica que dirigem, bem como a conferir permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta à respetiva Unidade Orgânica pelos trabalhadores que nela exercem funções, nos termos e para os efeitos no n.º 3 do artigo 2.ºdo Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro,
e) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Unidade Orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público no País e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
f) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente;
g) Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à Unidade Orgânica, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projetos ou de outros eventos de natureza análoga.
1.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial:
No âmbito da despesa:
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas supra referidas, no âmbito da execução do orçamento afeto a cada uma delas, até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.
No âmbito patrimonial:
Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.
1.3 - Em matéria de gestão académica:
Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
2 - Subdelego nos diretores das Escolas do IPB a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas ou impedimentos das entidades referidas no número anterior, a delegação nele prevista são extensivas ao subdiretor designado para as substituir.
4 - Autorizo os diretores das supra referidas escolas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências, agora delegadas, nos respetivos subdiretores no âmbito dos processos de autorização de despesa:
4.1 - Devem ser comunicados ao presidente do IPB os atos de subdelegação referidos no número anterior.
5 - Em relação às matérias delegadas e subdelegadas referidas nos números anteriores e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam os ora delegados pelo presente despacho autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPB.
6 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer -se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de julho de 2017, considerando -se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos praticados pelos Diretores supra referidos.
22 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.
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