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Despacho 527/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das escolas

Texto do documento

Despacho 527/2018

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.º 5 do artigo 27.º e alínea m) do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008 e alínea b) do n.º 2 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, do Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016.

1 - Delego e subdelego nos diretores das do IPB abaixo indicados:

Diretor da Escola Superior Agrária

Diretor da Escola Superior de Educação

Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Diretor da Escola Superior de comunicação, Administração e Turismo

Diretor da Escola Superior de Saúde

as seguintes competências:

1.1 - Em matéria de gestão recursos humanos:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;

b) Autorizar a participação do pessoal docente e não docente a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;

c) Exercer o poder disciplinar associado à prática dos atos previstos na alínea b) do n.º 4.º do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

d) Autorizo os Diretores das Escolas a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica que dirigem, bem como a conferir permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta à respetiva Unidade Orgânica pelos trabalhadores que nela exercem funções, nos termos e para os efeitos no n.º 3 do artigo 2.ºdo Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro,

e) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Unidade Orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público no País e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

f) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente;

g) Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à Unidade Orgânica, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projetos ou de outros eventos de natureza análoga.

1.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial:

No âmbito da despesa:

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas supra referidas, no âmbito da execução do orçamento afeto a cada uma delas, até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.

No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.

1.3 - Em matéria de gestão académica:

Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

2 - Subdelego nos diretores das Escolas do IPB a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas ou impedimentos das entidades referidas no número anterior, a delegação nele prevista são extensivas ao subdiretor designado para as substituir.

4 - Autorizo os diretores das supra referidas escolas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências, agora delegadas, nos respetivos subdiretores no âmbito dos processos de autorização de despesa:

4.1 - Devem ser comunicados ao presidente do IPB os atos de subdelegação referidos no número anterior.

5 - Em relação às matérias delegadas e subdelegadas referidas nos números anteriores e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam os ora delegados pelo presente despacho autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPB.

6 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer -se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de julho de 2017, considerando -se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos praticados pelos Diretores supra referidos.

22 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

311019518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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