Por meu despacho de 27 de novembro de 2017 e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) A minha tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Beja em 2 de novembro de 2017;
d) O disposto no artigo 159.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 2.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que altera o disposto no artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, complementado pelo disposto no artigo 10.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro,
Nomeio, com as inerentes consequências e efeitos legais, para o exercício de funções de secretariado da presidência, a trabalhadora Elisabete da Conceição Nunes Candeias Simenta.
20 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.
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