Considerando que:
a) Por contrato celebrado entre os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, a 25 de julho de 2017, foi adjudicado a estes a prestação de serviços de consultoria para estudo de solução de uma unidade central de produção alimentar;
b) No decorrer dos trabalhos de levantamento das condições do edifício inicialmente definido, constatou-se que a solução a adotar naquele espaço, por força dos constrangimentos associados à estrutura do edifício, dificultava grandemente o processo produtivo, não contribuindo, conforme inicialmente esperado, para a otimização da solução;
c) Houve, pois, necessidade de ser equacionado outro edifício, cujas condições permitissem a obtenção dos ganhos de eficiência pretendidos e a exequibilidade de uma solução que proporcionasse uma otimização dos processos de produção, controlo e distribuição;
d) Os trabalhos de levantamento e análise relativos aos dois locais levaram a um atraso, quer no estudo da solução, quer na elaboração dos respetivos estudos prévios de arquitetura e, consequentemente, na elaboração do projeto de execução, pelo que houve necessidade de ser concedida uma prorrogação de prazo de execução do contrato, oportunamente requerida pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
e) Para a conclusão dos serviços previstos no contrato, será necessário continuar a desenvolver, em 2018, os trabalhos em curso, sendo a despesa a assumir nesse ano de 30.562,80 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
f) Por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesa que dê lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e que não se encontre excecionado daquele âmbito, como é o caso em apreço, apenas pode ser efetivada mediante prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
g) Nos termos do Despacho 3628/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março, a competência a que alude a alínea anterior me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respetivamente;
h) A Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior público portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação conferida pela Lei 37/2013, de 14 de junho, e pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho:
Determino o seguinte:
1 - A alteração do escalonamento dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de consultoria para estudo de solução de uma unidade central de produção alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, até ao montante de 45.988,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, no valor de 10.577,24 (euro), de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2017 - 15.425,20 (euro), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor, de 23 %, no valor de 3.547,80 (euro);
b) Em 2018 - 30.562,80 (euro), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor, de 23 %, no valor de 7.029,44 (euro).
2 - Os encargos emergentes do presente despacho são suportados pelo orçamento privativo dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e satisfeitos pela rubrica orçamental FF95101CE020214D000 "Outros".
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de dezembro de 2017. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
311018879