Mário Durval Pinto Leitão, contribuinte fiscal n.º 173709923, residente na Rua da Compra de Pindelo, n.º 20, freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 4831, e na matriz predial urbana sob o artigo n.º 861, com uma área total de 492,0 m2 e uma área coberta de 102,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cinfães sob o n.º 04854/20170509, freguesia da Nespereira, e com aquisição aí registada a favor do requerente;
Considerando que a pretensão consiste na alteração de uso de um lagar de azeite para estabelecimento de restauração, sito no Caminho da Azenha, no Lugar de Santa Maria, freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;
Considerando que o lagar é anterior ao ano de 1952, está inativo há mais de vinte anos e apresenta um avançado estado de ruína, e que o projeto de recuperação e alteração de uso do lagar que pretende criar um estabelecimento de restauração, com capacidade para 64 pessoas, proporcionará a criação de quatro postos de trabalho e um investimento de 200.000,00 (euro);
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Cinfães;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, informando que o prédio apresenta solos com capacidade de uso D, com limitações severas, riscos de erosão, no máximo, elevados a muito elevados, não suscetíveis de utilização agrícola, salvo casos muito especiais, com poucas ou moderadas limitações para pastagem, exploração de matos e exploração florestal;
Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional que deliberou, por unanimidade, na 90.ª Reunião Ordinária, de 20 de setembro de 2017.
Assim, os Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea h), do n.º 7.6 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, e na subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão, que consiste na alteração de uso de um lagar de azeite para estabelecimento de restauração, sito no Caminho da Azenha, no Lugar de Santa Maria, freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, com uma área total de 492,0 m2 e uma área coberta de 102,0 m2, de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Cinfães.
20 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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