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Despacho 494/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, da regularização de área parcial de tenda para eventos, instalada na Quinta da Charrete, no Lugar de Lameiro de Casa do Pontão de Lamas, freguesia de Lamas, concelho de Macedo de Cavaleiros, com a área de 85,0 m2

Texto do documento

Despacho 494/2018

Filipe Bruno Morais Pinto pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 85,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a regularização de área parcial de tenda para eventos, instalada na Quinta da Charrete, no Lugar de Lameiro de Casa do Pontão de Lamas, freguesia de Lamas, concelho de Macedo de Cavaleiros, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 186, com uma área coberta de 235,0 m2 e uma área total de 14.031,21 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macedo de Cavaleiros sob o n.º 00247/19980220 da freguesia de Lamas, e com aquisição aí registada a favor de Lúcia Celeste Morais Pinto, Filipe Bruno Morais Pinto e Ana Sofia Morais Pinto;

Considerando a apresentação de autorização das comproprietárias do prédio ao requerente, autorizando-o a proceder às necessárias benfeitorias no prédio em questão;

Considerando que a pretensão consiste na regularização de uma área parcial de 85,0 m2 de solos da RAN, para instalação de uma tenda desmontável, de apoio à realização de eventos de recreio e lazer, que irá proporcionar um aumento do volume de vendas e um aumento do número de colaboradores a tempo inteiro de 6 para 10 e na época alta para 25 a 30;

Considerando que o requerente é, ainda, gerente das empresas familiares Café do Lago, Restauração, Lda., e Manuel Henrique Pinto, Unipessoal, Lda., que no seu conjunto se denominam «Quinta da Charrete», e exploram atividades de restauração, bebidas e alojamento;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros da atividade desenvolvida pela empresa «Quinta da Charrete»;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral das Atividades Económicas, que considera que a ação a desenvolver pode promover e fomentar o investimento, a atração turística e as potencialidades locais, através da prestação de serviços de qualidade, contribuindo deste modo para melhorar a economia e desenvolvimento local e que as vantagens do fomento da atividade económica na região transmontana, com uma densidade populacional baixa e muito envelhecida, e com rendimentos per capita inferiores à média nacional, podem superar os eventuais prejuízos ambientais do uso não agrícola de uma área de 85,0 m2 de solos da RAN;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável à pretensão e informa que na área a utilizar os solos apresentam uma capacidade de uso Ch, da classe C, com limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e de outras utilizações, e possui boas acessibilidades pela estrada nacional 15;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão ora formulada pelo requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

Assim, os Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural respetivamente, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 7.6 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017 do Ministro da Economia e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a regularização de área parcial de tenda para eventos, instalada na Quinta da Charrete, no Lugar de Lameiro de Casa do Pontão de Lamas, freguesia de Lamas, concelho de Macedo de Cavaleiros, com a área de 85,0 m2.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

20 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311022814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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