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Despacho 482/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde na Diretora-Geral da Saúde, licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas

Texto do documento

Despacho 482/2018

Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria 466/2017, de 4 de dezembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, através dos Despachos n.os 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, e 11207/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017, subdelego:

1 - Na Diretora-Geral da Saúde, licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 da Portaria 466/2017, de 4 de dezembro.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Portaria 466/2017, de 4 de dezembro, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

4 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

311041266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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