Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria 466/2017, de 4 de dezembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, através dos Despachos n.os 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, e 11207/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017, subdelego:
1 - Na Diretora-Geral da Saúde, licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 da Portaria 466/2017, de 4 de dezembro.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Portaria 466/2017, de 4 de dezembro, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
4 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
311041266