Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 481/2018, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, pelo período de três anos, a licenciada Ana Isabel Pereira da Silva

Texto do documento

Despacho 481/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro e pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria 394-B/2012, de 29 de novembro, determino, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o seguinte:

1 - É designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, pelo período de três anos, a Licenciada Ana Isabel Pereira da Silva, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de janeiro de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Ana Isabel Pereira da Silva, 10 de maio de 1980, Lisboa

Habilitações e atividade académica:

PADIS - Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, pela AESE - Business School, março 2017 a junho 2017; Curso de Especialização em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, 2009; Licenciatura em Gestão, pelo Instituto Superior de Gestão, 2004.

Percurso/Experiência profissional:

Assessora do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, desde novembro de 2016, com entre outras responsabilidades Projeto de Saúde Oral nos Cuidados de Saúde Primários, Projeto «Acolhimento Saudável»/Imagem dos Centros de Saúde e Grupo de Trabalho para a atualização do perfil e programa funcional do Hospital de Proximidade do Seixal; Responsável pela Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul, de março de 2013 a novembro de 2016, com responsabilidades ao nível dos Recursos Humanos, Contabilidade, Aprovisionamento/Logística, Informática, Gestão de Frota, Gestão de Reparações/Manutenções, Planeamento e Controlo de Gestão, Esterilização, Apoio transversal a todas as Unidades Funcionais do ACES; No Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de novembro de 2004 a março de 2013, com responsabilidades ao nível do Departamento de Medicina e de Anestesiologia, Monitorização e gestão do Programa de Financiamento VIH/SIDA, Grupo de trabalho de indicadores, risco e auditorias clínicas, Monitorização e gestão do Programa de Hemodiálise e Diálise, Monitorização e gestão do Programa de Financiamento de Ajudas Técnicas, Comissão da Qualidade, Grupo de trabalho para implementação da Gestão Integrada do Circuito do Medicamento e Monitorização e organização do Programa de Registos Oncológicos

311040537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-B/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda