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Aviso (extrato) 531/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação no cargo de Diretor Municipal da Direção Municipal de Planeamento, Ambiente e Intervenção no Espaço Público

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 531/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, torna-se público que, nos termos do artigo 57.º, n.os 3 e 4, do RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara aprovou em minuta o texto da deliberação, tomada em reunião ordinária, de 13 de novembro de 2017, aprovada por maioria, por escrutínio secreto, que designa a Licenciada em Engenharia Civil Maria Guadalupe Sereno Gonçalves no cargo de Diretora Municipal da Direção Municipal de Planeamento, Ambiente e Intervenção no Espaço Público, em regime de substituição, e respetiva nota curricular:

«Proposta n.º 898-P/2017

1 - Considerando que, em reunião de 6 de novembro de 2017, a Assembleia Municipal deliberou aprovar a alteração à estrutura nuclear dos serviços municipais, conforme Proposta do órgão executivo municipal de 30 de outubro de 2017, a qual produzirá efeitos na data da respetiva publicação no Diário da República;

2 - Considerando que, no contexto das deliberações assim proferidas, se procedeu à consagração na estrutura nuclear dos serviços municipais, da Direção Municipal de Planeamento, Ambiente e Intervenção no Espaço Público, igualmente com efeitos à data da publicação de aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

3 - Considerando que importa, pois, assegurar a gestão, direção e coordenação das atividades da referida Direção Municipal, por forma a que sejam prosseguidas, de forma eficiente, as atribuições que lhes estão cometidas;

4 - Considerando que o cargo dirigente em causa pode ser exercido em regime de substituição, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

5 - Considerando que a Licenciada em Engenharia Civil do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, reúne os pressupostos e requisitos legais exigíveis ao provimento do referido cargo de direção e consignados nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 25 de janeiro, na atual redação, possuindo comprovada competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação, adequada e relevante, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Diretora Municipal da Direção Municipal de Planeamento, Ambiente e Intervenção no Espaço Público, tal como melhor se demonstra em nota curricular, anexa, que faz parte integrante da presente Proposta;

6 - Considerando que foi obtida informação de cabimento correspondente ao encargo inerente à designação para o referido cargo dirigente, por referência às correspondentes rubricas do orçamento de recursos humanos, que se encontram suficientemente dotadas para o efeito e conforme informação de cabimento anexa à presente Proposta e que da mesma faz parte integrante;

Tenho a subida honra de propor ao órgão executivo municipal, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que delibere:

a) No sentido da nomeação em regime de substituição, no cargo de Diretora Municipal da Direção Municipal de Planeamento, Ambiente e Intervenção no Espaço Público, da Exma. Senhora Licenciada em Engenharia Civil, Maria Guadalupe Sereno Gonçalves;

b) no sentido da abertura de procedimento concursal tendente ao provimento definitivo do referido cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos legalmente estabelecidos.

Mais Proponho que as presentes deliberações produzam efeitos à data da efetiva produção de efeitos da alteração às estruturas, nuclear e flexível, dos serviços municipais, ou seja, à data da publicação de aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

[...]

Nota curricular

Identificação: Maria Guadalupe Sereno Gonçalves

1 - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Engenharia Civil - Instituto Superior de Engenharia Civil - 1994

Bacharelato em Engenharia Civil - Instituto Superior de Engenharia Civil (1986)

2 - Pós-Universitário:

Pós-graduação em Engenharia Municipal e Sanitária - Faculdade de Engenharia - Universidade Católica (2004-2005)

Diploma de Formação Avançada em Recuperação e Conservação do Património Construído - Instituto Superior técnico (2006-2007)

Pós-graduação em 'Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental' - Universidade Nova de Lisboa - (2006-2007)

Curso 'Gestão Pública na Administração Local' - CEFA - 2010

3 - Atividade Profissional:

Desde 1 de abril de 2012 - Diretora Delegada dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra;

De abril de 2009 a 31 de março de 2012 - Chefe de Divisão de Águas e Saneamento - Câmara Municipal de Alcochete;

De outubro de 2005 a 1 de abril de 2009 - Exercício de funções técnicas - Divisão de Recuperação do Parque Habitacional Privado - Departamento de Administração Urbanística - Câmara Municipal da Amadora;

De janeiro de 2002 a outubro de 2005 - Vereadora com delegação de competências no âmbito do Trânsito e Requalificação Urbana; Ambiente e Intervenção Local - Câmara Municipal de Sintra;

De setembro de 2000 a janeiro de 2002 - Chefe da Divisão de Mobiliário Urbano e Equipamento Mecânico - Departamento de Obras Municipais - Câmara Municipal da Amadora, envolvendo:

Coordenação operacional e funcional dos transportes (pesados e ligeiros) da autarquia;

Coordenação operacional e funcional das oficinas de mecânica e serralharia;

De outubro de 1990 a setembro de 2000 - Chefe da Divisão de Arruamentos do Departamento de Obras Municipais - Câmara Municipal da Amadora, envolvendo:

Coordenação operacional da administração direta, constituída por equipas de asfaltadores, calceteiros e construção civil;

Execução de projetos de estradas;

Gestão de Empreitadas, incluindo medições e orçamentos, lançamento dos concursos, apreciação das propostas, fiscalização e gestão financeira;

Coordenação e fiscalização dos trabalhos no subsolo, assegurando a ligação com os serviços municipalizados de Amadora/Oeiras, EDP, Portugal Telecom, GDL e TV por cabo, no âmbito da execução das redes subterrâneas;

Apreciação dos projetos e fiscalização das obras de loteamentos urbanísticos;

Elaboração e acompanhamento da realização de planos de atividades anuais e plurianuais;

Membro do grupo de trabalho da Câmara Municipal da Amadora para a mobilidade e acessibilidade com a responsabilidade da área dos espaços exteriores;

De fevereiro de 1987 a outubro de 1990 - Exercício de funções Técnicas - Divisão de Arruamentos e Divisão de Equipamentos do Departamento de Obras Municipais - Câmara Municipal da Amadora;

Realização de estágio - Câmara Municipal da Amadora - Departamento de Obras Municipais - agosto de 1986 a fevereiro de 1987;

Atividade docente - Escola Secundária da Moita (1986-1987);

No exercício da atividade de direção, que exerce há mais de 20 anos, merece especial referência:

A participação no processo de internalização da atividade de recolha e transporte de resíduos no Município de Sintra;

A implementação do SGIQAS SMAS de Sintra;

A elaboração dos regulamentos de águas, saneamento e resíduos;

A implementação do Sistema de Gestão da Qualidade na DAS/Câmara Municipal de Alcochete;

A elaboração do Regulamento do Abastecimento de água e drenagem de águas residuais do Município de Alcochete.

Mais Proponho que as presentes deliberações produzam efeitos à data da efetiva produção de efeitos da alteração às estruturas, nuclear e flexível, dos serviços municipais, ou seja, à data da publicação de aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

4 - Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º, ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se trata de cargo de direção superior de 1.º grau, cujo titular pode ser recrutado, por procedimento concursal, de entre indivíduos detentores dos requisitos de recrutamento e seleção legalmente estabelecidos, vinculados, ou não, à Administração Pública;

5 - Considerando que, nos termos das supra referidas normas legais, o recrutamento de entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração Pública fica sujeito a aprovação prévia da câmara municipal, sob proposta do respetivo presidente;

Tenho a subida honra de propor ao órgão executivo municipal, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º, ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que delibere aprovar que o recrutamento para o cargo de Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território se realize, por procedimento concursal, de entre indivíduos com licenciatura concluída há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública e que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 3-AID/2017, de 28 de novembro.

29 de novembro de 2017. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

310979351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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