Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de adaptação da Escola Secundária Marquês de Pombal, para instalação provisória da Escola de Música do Conservatório Nacional de Lisboa;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à empreitada de adaptação da Escola Secundária Marquês de Pombal tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 680.221,79 (seiscentos e oitenta mil duzentos e vinte e um euros e setenta e nove cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando que o contrato a celebrar terá uma duração máxima de quatro meses e que os encargos orçamentais decorrentes da sua execução terão lugar no ano económico de 2018;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de adaptação da Escola Secundária Marquês de Pombal, para instalação provisória da Escola de Música do Conservatório Nacional de Lisboa, até ao montante global de (euro) 680.221,79 (seiscentos e oitenta mil duzentos e vinte e um euros e setenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido terão lugar no ano económico de 2018 e serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 15 de novembro de 2017.
29 de novembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 20 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311015679