1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, os poderes de direção que me estão legalmente conferidos relativamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, abreviadamente designado por JurisAPP.
2 - Ao abrigo do número anterior, delego na mesma Ministra, com faculdade de subdelegação, as competências que o Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, me confere, designadamente, para a prática dos seguintes atos:
a) Determinação da prestação de consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos pelo JurisAPP ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo organicamente integrados na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficiem dos respetivos serviços partilhados, bem como a qualquer outro membro do Governo, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro;
b) Fixação do número máximo de consultores do JurisAPP e dotação máxima de chefes de equipa, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro;
c) Designação e exoneração de consultores do JurisAPP, sob proposta do/a respetivo/a diretor/a, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro;
d) Fixação e atualização das quantias cobradas pelo JurisAPP no âmbito de receitas próprias, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro;
e) Direção sobre a Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS), nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro;
f) Proposta de eventuais alterações à missão ou âmbito de atuação do JurisAPP, tanto em matéria de prestação de serviços jurídicos, como na área da formação, com base no relatório anual elaborado pelo diretor/a do JurisAPP, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro.
3 - Mais determino que os pedidos e comunicações previstas no n.º 3 do artigo 2.º, na alínea b) do n.º 3, na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 4.º, bem como no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, devem ser dirigidos à mesma Ministra, ou a quem esta subdelegar os poderes de direção sobre o JurisAPP.
4 - O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2018, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa no âmbito dos poderes e competências agora delegados, até à data da publicação do presente despacho.
28 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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