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Despacho Normativo 84/83, de 9 de Abril

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Sumário

Fixa os preços máximos do café bebida e do carioca de café em 12$50 e 15$00, respectivamente ao balcão e à mesa.

Texto do documento

Despacho Normativo 84/83
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1.º da Portaria 414/83, de 9 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos do café bebida e do carioca de café, confeccionados com café puro e servidos nos estabelecimentos do quadro I anexo à Portaria 414/83, de 9 de Abril, são os seguintes:

Ao balcão (com ou sem bancos) - 12$50.
À mesa - 15$00.
2.º Os preços fixados no número anterior abrangem todo e qualquer processo de preparação.

3.º É considerada recusa de venda, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, a recusa de prestação do serviço de café bebida aos preços indicados no n.º 1.º só podendo ser servidos a bica dupla e o serviço de café desde que expressamente solicitados pelo consumidor.

Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-09 - Portaria 414/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Turismo e do Comércio

    Sujeita ao regime de preços máximos o café bebida e o carioca de café.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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