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Despacho 353/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento do Mérito Desportivo da UNL

Texto do documento

Despacho 353/2018

Torna-se público que, após deliberação do Conselho de Ação Social de 31 de outubro de 2017, por despacho do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, datado de 11 de dezembro de 2017, foi aprovado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, o projeto de alteração do Regulamento do Mérito Desportivo da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9448/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho.

Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com o disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), publica-se, no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 55.º do CPA, a nota justificativa e submete-se o projeto de alteração do Regulamento do Mérito Desportivo da Universidade Nova de Lisboa a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o período de 30 dias, procedendo-se para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação no sítio institucional da Universidade, das suas unidades orgânicas e dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA Lisboa (SASNOVA).

Os interessados devem dirigir as sugestões, por escrito, desde que relacionadas com o projeto de alteração do Regulamento, ao Gabinete de Desporto dos SASNOVA, utilizando o endereço eletrónico desporto@unl.pt,

no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de alteração do Regulamento no Diário da República.

18 de dezembro de 2017. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

Nota justificativa

Com o objetivo de reconhecer e fomentar a prática desportiva universitária e o desempenho dos alunos que se distinguiram ao longo do ano letivo, alcançando resultados desportivos de excelência em representação da Universidade NOVA de Lisboa, foi aprovado o Regulamento do Mérito Desportivo, pelo Despacho 10986/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de setembro, no desenvolvimento e em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de lisboa, aprovado pelo Despacho 9448/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, que promove o mérito como incentivo à prática desportiva.

Com a necessidade de adaptar o Regulamento a novas realidades, tornando-o mais prático e equitativo, foi elaborado um projeto de alteração do diploma, procurando dar resposta a alguns problemas na sua aplicação e a determinadas imprecisões que ao longo do último ano lhe foram reconhecidas.

Assim, considerando que o Regulamento do Mérito Desportivo requer uma atribuição mais justa, alargando o diploma aos alunos que obtêm o primeiro lugar coletivo nas provas universitárias, em representação da Universidade, e permitindo que o prémio de mérito seja deduzido na inscrição de novas formações ministradas na Universidade.

Considerando ser mais adequada a atribuição do prémio de mérito desportivo através do preenchimento de um formulário para o efeito, procedeu-se à alteração do artigo em conformidade e estendeu-se a sua validade por um período de um ano.

Considerando, de igual forma, que apenas os alunos que representam a Universidade nas competições universitárias devem encontrar-se abrangidos pelo presente diploma, procedeu-se à elaboração de uma proposta de alteração do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º

Considerando ainda que uma alteração do diploma irá permitir uma maior clareza na interpretação e na aplicação do Regulamento, por parte dos alunos interessados, procedeu-se ainda à correção de alguns erros de redação, que proporcionarão uma leitura mais harmoniosa do diploma em análise.

Nos termos do artigo 101.º do CPA, o Projeto de Alteração do Regulamento do Mérito Desportivo da Universidade NOVA de Lisboa é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Universidade NOVA de Lisboa, das suas unidades orgânicas e dos Serviços de Acção social da Universidade NOVA de Lisboa (SASNOVA).

Projeto de Alteração do Regulamento do Mérito Desportivo da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento do Mérito Desportivo

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento do Mérito Desportivo, aprovado pelo Despacho 10986/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Obtém o segundo lugar classificativo no Campeonato Nacional Universitário;

c) É apurado para níveis competitivos mais elevados, no âmbito dos Campeonatos Europeus Universitários, EUSA Games, Universíadas e Campeonatos Mundiais Universitário, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal, desde que tenha previamente representado a Universidade em competições universitárias.

d) Obtém o primeiro, segundo ou terceiro lugar classificativo nas competições referidas na alínea anterior, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal;

e) Obtêm o primeiro lugar coletivo.

2 - ...

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) Atribuição de prémios desportivos;

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

Artigo 4.º

[...]

1 - O Prémio de Mérito Desportivo consiste numa ajuda financeira atribuída ao estudante, sobre a forma de uma bolsa, indexada ao valor da propina, de acordo com a tabela constante do Anexo I, concedida no máximo durante dois semestres letivos consecutivos.

2 - Caso o beneficiário do prémio, no momento da sua atribuição, já não tenha a qualidade de estudante, o prémio referido no número anterior será atribuído sob a forma de comparticipação na inscrição em outras formações, não conferentes de grau, ministradas em qualquer uma das unidades orgânicas da Universidade.

3 - [Anterior n.º 2.]

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - São ainda elegíveis os estudantes que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 2.º, mesmo que não estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa.

3 - ...

a) Resultados desportivos de excelência, tal como indicado no n.º 1 do artigo 2.º e outros equiparáveis, no âmbito do n.º 2 do mesmo artigo, que projetem e dignifiquem o nome da Universidade Nova de Lisboa;

b) ...

c) ...

4 - ...

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o estudante poderá ser suspenso ou mesmo interdito de participar em competições desportivas universitárias, em representação da Universidade Nova de Lisboa, durante dois semestres consecutivos.

Artigo 7.º

[...]

1 - Os estudantes que sejam elegíveis para a atribuição do prémio de mérito desportivo devem requerer a atribuição do mesmo, através do preenchimento do formulário disponibilizado no Anexo II, até ao final do ano letivo de cada Unidade Orgânica.

2 - ...

3 - O Prémio de Mérito Desportivo é atribuído no final de cada semestre letivo e tem a validade de um ano.

4 - Cada Prémio de Mérito Desportivo é relativo apenas a um resultado classificativo e é acumulável com outro ou outros, desde que não seja ultrapassado o valor da propina anual.

5 - A cada a atleta apenas pode ser atribuído um equipamento de jogo ou um fato de treino "Nova University" por ano letivo, independentemente do número de primeiras classificações alcançadas nos Campeonatos Nacionais Universitários.»

Artigo 2.º

Alteração do Anexo ao Regulamento do Mérito Desportivo

É ainda objeto de alteração o mapa anexo ao Regulamento do Mérito Desportivo, nos termos que se seguem:

ANEXO I

(ver documento original)

Artigo 3.º

Aditamento

É aditado ao Regulamento do Mérito Desportivo o Anexo II, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma, com a seguinte redação:

ANEXO II

Formulário para requisição de Prémio de Mérito Desportivo

Eu___, aluno da Faculdade ___, da Universidade Nova de Lisboa, com o cartão de cidadão n.º ___, venho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Mérito Desportivo requerer a atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo obtido na sequência da participação na prova de ___, no(s) dia(s) ___/___/___, tendo para isso alcançado o ___ lugar individual/coletivo.

___, ___, de ___, de 20___

___

Artigo 4.º

Republicação

É republicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento do Mérito Desportivo, com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(Republicação)

Regulamento do Mérito Desportivo

Artigo 1.º

Objeto

O Prémio de mérito desportivo tem como objetivo o reconhecimento institucional dos Estudantes Atletas que se destacaram, em representação da Universidade Nova de Lisboa, através de desempenhos desportivos universitários de excelência, em contexto nacional e internacional.

Artigo 2.º

Mérito desportivo

1 - Numa competição desportiva universitária individual ou coletiva, o mérito avalia -se quando um aluno ou os alunos:

a) Obtém o título de Campeão Nacional Universitário;

b) Obtém o segundo lugar classificativo no Campeonato Nacional Universitário;

c) É apurado para níveis competitivos mais elevados, no âmbito dos Campeonatos Europeus Universitários, EUSA Games, Universíadas e Campeonatos Mundiais Universitários, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal, desde que tenha previamente representado a Universidade em competições universitárias;

d) Obtém o primeiro, segundo ou terceiro lugar classificativo nas competições referidas na alínea anterior, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal;

e) Obtêm o primeiro lugar coletivo.

2 - O mérito desportivo pode ainda ser conferido quando se verifique uma manifestação extraordinária de superação desportiva pessoal ou coletiva, em contextos menos tradicionais mas exigentes, no âmbito da angariação de fundos e de recursos para causas nobres, de cariz social, cultural e ambiental e que simultaneamente projetem o nome da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 3.º

Reconhecimento do mérito desportivo

1 - Compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa o reconhecimento institucional do mérito desportivo, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica respetiva, mediante informação do Gabinete de Desporto dos SASNOVA.

2 - O reconhecimento institucional do mérito desportivo assume as seguintes formas:

a) Atribuição de prémios desportivos;

b) Atribuição de louvores;

c) Reconhecimento público em cerimónias institucionais;

d) Emissão de certificados.

3 - De acordo com o ponto anterior e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, cabe ao Reitor, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho de Estudantes, definir outras formas de reconhecimento que considere adequadas às situações concretas.

Artigo 4.º

Prémio de mérito desportivo

1 - O Prémio de Mérito Desportivo consiste numa ajuda financeira atribuída ao estudante, sobre a forma de uma bolsa, indexada ao valor da propina, de acordo com a tabela constante do Anexo I, concedida no máximo durante dois semestres letivos consecutivos.

2 - Caso o beneficiário do prémio, no momento da sua atribuição, já não tenha a qualidade de estudante, o prémio referido no número anterior será atribuído sob a forma de comparticipação na inscrição em outras formações, não conferentes de grau, ministradas em qualquer uma das unidades orgânicas da Universidade.

3 - O Prémio de Mérito Desportivo pode também consistir na atribuição do equipamento desportivo dos SASNOVA.

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis, para atribuição do Prémio de Mérito Desportivo, os estudantes da Universidade Nova de Lisboa, nacionais ou estrangeiros, que se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa.

2 - São ainda elegíveis os estudantes que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 2.º, mesmo que não estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Cumulativamente, com o disposto nos pontos anteriores, para efeitos de elegibilidade, o Estudante Atleta tem de apresentar:

a) Resultados desportivos de excelência, tal como indicado no n.º 1 do artigo 2.º e outros equiparáveis, no âmbito do n.º 2 do mesmo artigo, que projetem e dignifiquem o nome da Universidade Nova de Lisboa;

b) Aproveitamento académico, de um mínimo de 50 % dos ECT, relativos ao plano de estudos, até à data do evento desportivo que determinou o reconhecimento do mérito desportivo e atribuição do prémio correspondente;

c) Comportamento disciplinar e ético irrepreensível, tal como o definido no Estatuto do Estudante Atleta e no Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa.

4 - Um aluno que nunca tenha representado a Universidade Nova de Lisboa, em competições desportivas universitárias, nacionais ou internacionais, não é elegível para Prémio de Mérito Desportivo, mesmo que tenha obtido resultados de excelência, noutros contextos de prática desportiva, nomeadamente no desporto federado, militar ou outro.

Artigo 6.º

Obrigações do estudante premiado

1 - Com a atribuição do prémio de mérito desportivo, o Estudante Atleta fica obrigado:

a) Manter um comportamento exemplar com respeito pelas regras de boa conduta do Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta;

b) Permitir a utilização da sua imagem para efeitos de promoção da Universidade Nova de Lisboa;

c) Representar institucionalmente a Universidade Nova de Lisboa ou estar presente em cerimónias e eventos, académicos ou não, com fins promocionais, desportivos, de angariação de fundos, solidariedade social ou outros entendidos como importantes para a missão da Universidade Nova de Lisboa;

d) A colaborar com o Gabinete de Desporto dos SASNOVA na promoção e divulgação do desporto.

2 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o estudante poderá ser suspenso ou mesmo interdito de participar em competições desportivas universitárias, em representação da Universidade Nova de Lisboa, durante dois semestres consecutivos.

Artigo 7.º

Atribuição do prémio de mérito desportivo

1 - Os estudantes que sejam elegíveis para a atribuição do prémio de mérito desportivo devem requerer a atribuição do mesmo, através do preenchimento de um formulário disponibilizado para o efeito, até ao final do ano letivo de cada Unidade Orgânica.

2 - Cabe às Associações de Estudantes das diferentes unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, informar o Gabinete de Desporto dos SASNOVA dos atletas elegíveis para o Prémio de Mérito Desportivo, quando a sua participação competitiva foi por si enquadrada.

3 - O Prémio de Mérito Desportivo é atribuído no final de cada semestre letivo e tem a validade de um ano.

4 - Cada Prémio de Mérito Desportivo é relativo apenas a um resultado classificativo e é acumulável com outro ou outros, desde que não seja ultrapassado o valor da propina anual.

5 - A cada a atleta apenas pode ser atribuído um equipamento de jogo ou um fato de treino "Nova University" por ano letivo, independentemente do número de primeiras classificações alcançadas nos Campeonatos Nacionais Universitários.

Artigo 8.º

Casos omissos

Todos os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica respetiva e os SASNOVA.

Artigo 9.º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação e aplica -se aos resultados desportivos de excelência alcançados no ano letivo da sua aprovação.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Formulário para requisição de Prémio de Mérito Desportivo

Eu___, aluno da Faculdade ___, da Universidade Nova de Lisboa, com o cartão de cidadão n.º ___, venho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Mérito Desportivo requerer a atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo obtido na sequência da participação na prova de ___, no(s) dia(s) ___/___/___, tendo para isso alcançado o ___ lugar individual/coletivo.

___, ___, de ___, de 20___

___

311009506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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