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Despacho 9448/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamento Estatuto de Estudante Atleta da NOVA

Texto do documento

Despacho 9448/2016

A prática desportiva, fundamental na vivência académica, reveste-se de uma importância cada vez maior na formação e desenvolvimento dos estudantes, constituindo um meio de promoção da saúde, inclusão social e cultural.

Nesse contexto, a Universidade NOVA de Lisboa considera que os estudantes que praticam regularmente desporto e a representam em competições desportivas universitárias contribuem para a vitalidade e bemestar coletivo, reforçando a coesão da NOVA.

O prestígio da Universidade, associado aos valores e princípios do desporto universalmente aceites, e a participação dos seus estudantes em eventos desportivos nacionais e internacionais, são a razão pela qual importa reconhecer, institucionalmente, o Estatuto do Estudante Atleta.

A existência de um quadro regulamentar que reconheça o valor desses estudantes, incentive a prática desportiva e garanta a sua participação em atividades desportivas, sem prejuízo do percurso académico e pessoal dos estudantes que voluntária e generosamente se prontificam para representar a NOVA, responde a essa necessidade.

Assim, de acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e com as recomendações do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes, e realizada, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º e seguintes do CPA, a devida consulta pública, é aprovado pelo Conselho de Ação Social, presidido pelo Reitor, Professor Doutor António Rendas, em reunião de 27 de junho de 2016, no âmbito da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93 de 22 de abril, o presente regulamento.

01 de julho de 2016. - A Administradora dos SASNOVA, Maria

Teresa Lemos.

Regulamento Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa e estabelece os requisitos de elegibilidade, os direitos e os deveres dos estudantes que praticam desporto em representação da Universidade.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Considera-se Estudante Atleta, o aluno matriculado e inscrito numa das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, que treine regularmente ou participe em competições em representação da Universidade, sob a direção do Gabinete de Desporto dos SASNOVA ou de uma Associação de Estudantes, em campeonatos ou provas desportivas promovidos pela Associação Desportiva do Ensino Superior de Lisboa (ADESL), pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), pela Federação Internacional de Desporto Universitário (FISU) e pela European Sports Association (EUSA), designadamente:

a) Campeonatos Universitários de Lisboa ou Campeonatos Regionais Universitários (diretos ou por divisões, com ou sem apuramentos para fases nacionais);

b) Torneios Nacionais Universitários;

c) Jornadas Concentradas de Zona;

d) Eventos Nacionais Universitários (torneios, troféus, encontros, f) Ligas Nacionais Universitárias;

g) Campeonatos Europeus Universitários;

h) EUSA Games;

i) Campeonatos Mundiais Universitários; opens ou outros);

e) Campeonatos Nacionais Universitários (diretos; torneios de apuramento; fases finais; etapas; jornadas concentradas);

j) Universíadas;

k) Outros eventos desportivos competitivos, cuja participação foi aprovada pelos SASNOVA.

Artigo 3.º

Requisitos de elegibilidade

1 - São elegíveis para adquirir o estatuto de Estudante Atleta, os alunos que preencham cumulativamente os requisitos seguintes:

a) Estar matriculado e inscrito numa das suas unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, em qualquer ciclo de estudos ou pós graduação;

b) Estar inscrito numa competição desportiva calendarizada no plano anual da ADESL e ou FADU ou em atividades de treino com vista à participação em competição, sob a direção do Gabinete de Desporto dos SASNOVA ou de uma Associação de Estudantes de uma unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa;

c) Independentemente do ano em que o estudante se encontra matriculado, ter à data da inscrição na competição uma taxa de assiduidade mínima de 75 % nos treinos, organizados sob a direção do Gabinete de Desporto dos SASNOVA ou de uma Associação de Estudantes, da modalidade desportiva em que está inscrito ou, no caso de atletas federados, ter à data da inscrição na competição uma taxa de assiduidade mínima de 10 % de treinos, nessa modalidade desportiva;

d) Possuir e apresentar um exame médico desportivo atualizado que autorize expressamente a prática desportiva;

e) Ter seguro desportivo válido.

2 - Compete ao Gabinete de Desporto dos SASNOVA confirmar os requisitos atrás mencionados, para que os estudantes possam ser abrangidos pelo Estatuto do Estudante Atleta.

3 - Confirmados os requisitos de elegibilidade pelas Associações de Estudantes, os alunos por si enquadrados ficam também abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta, após a devida comunicação ao Gabinete de Desporto dos SASNOVA

Artigo 4.º

Listagem de Estudantes Atletas

1 - Os estudantes que cumprirem os requisitos de elegibilidade constam de uma lista elaborada pelo Gabinete de Desporto dos SASNOVA, a qual será objecto de despacho de homologação pelo Senhor Reitor e enviada posteriormente às Unidades Orgânicas.

2 - A atualização da listagem é feita mensalmente, imediatamente a seguir à inscrição dos estudantes em competições promovidas pela ADESL ou pela FADU.

3 - Para efeitos da atualização da listagem do Estatuto de Estudante Atleta, devem as Associações de Estudantes comunicar de imediato ao Gabinete de Desporto dos SASNOVA quais os alunos que se encontram na situação prevista no n.º 3 do artigo 3, logo que estejam inscritos nas competições da ADESL ou FADU ou nas suas atividades de treino com vista à competição.

4 - Para efeitos do exercício dos direitos do Estudante Atleta, podem os serviços competentes das Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa requer junto do Gabinete de Desporto dos SASNOVA, quaisquer outras informações consideradas necessárias.

Artigo 5.º

Direitos

1 - O Estudante Atleta da NOVA, conciliando a prática da sua modalidade desportiva com as atividades académicas, adquire os direitos seguintes:

a) Prioridade na escolha de horários e turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua preparação desportiva;

b) Justificação de faltas às aulas, ou a outras atividades letivas, motivadas pela comparência aos treinos e às competições da modalidade em que represente a Universidade, organizados quer pelo Gabinete de Desporto dos SASNOVA, quer por uma Associação de Estudantes;

c) Requerer a realização de exames na época especial, de acordo com o calendário escolar da respetiva unidade orgânica;

d) Se o período de realização de um trabalho ou a data de apre-sentação do mesmo coincidir com o dia da prova desportiva, adiamento até cinco dias úteis da entrega dos mesmos ou dispensa da entrega do trabalho, cabendo ao Professor da cadeira a decisão de compensação;

e) Se a data do teste coincidir com a data da prova desportiva, cabe ao Professor da cadeira a decisão de compensação, ou a sua repetição num prazo nunca superior a dez dias, ou de acordo com os prazos previstos no Regulamento Interno de cada Unidade Orgânica.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem as Associações de Estudantes, quando responsáveis, informar o Gabinete de Desporto dos SASNOVA do horário e calendário das competições e treinos, assim como dos alunos envolvidos.

3 - O Estudante Atleta da NOVA forçado a interromper a sua atividade desportiva por lesão duradoura, em resultado da prática desportiva universitária devidamente comprovada por atestado médico, continuará a usufruir dos direitos obtidos ao abrigo do presente Estatuto no ano letivo em que a lesão ocorreu, exceto no que respeita à justificação das faltas.

Artigo 6.º

Deveres

1 - O Estudante Atleta da NOVA tem os seguintes deveres:

a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total ob-servância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fairplay;

b) Defender e respeitar o bom nome da NOVA;

c) Comparecer em todas as competições para o qual foi expressamente convocado e inscrito, mantendo um registo de participação igual ou superior a 75 %;

d) Comparecer a todos os treinos para o qual foi expressamente convocado, mantendo um registo de assiduidade igual ou superior a 75 %;

e) O atleta federado deve comparecer a um mínimo de 10 % de treinos, quando participe em campeonatos nacionais da 1.ª ou 2.ª divisão ou níveis equivalentes, sendo esta participação comprovada através da apresentação de documento, certificado pela respetiva federação da modalidade;

f) Justificar as faltas dadas aos treinos e às competições, para os quais foi expressamente convocado, com a devida antecedência, no mínimo de 24 horas, de forma a poderem ser tomadas as medidas necessárias em tempo útil;

g) Devolver o valor das despesas efetuadas, quando faltar a treinos e competições sem motivo justificável;

h) Cumprir integralmente as normas internas da delegação desportiva definidas pelo Gabinete de Desporto dos SASNOVA, quando aplicável;

2 - Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior, consi-dera-se causa justificativa:

a) Lesão comprovada por atestado médico;

b) Visitas de estudo inseridas em contexto curricular, que não possam ser repetidas para efeitos de comparência por estudantes abrangidos por regimes especiais;

c) Aulas práticas ou laboratoriais cuja ausência seja lesiva para o aproveitamento escolar do estudante, desde que não seja viabilizada qualquer solução alternativa;

d) Testes, exames e entrega de trabalhos não planeados no início do ano letivo, e por esse facto inadiáveis;

e) Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.

3 - Incumbe ao Estudante Atleta a realização de um mínimo de 50 % de ECT’s a que se encontre inscrito no ano letivo anterior.

Artigo 7.º

Treinos

1 - Os treinos organizados ao abrigo do Estatuto de Estudante Atleta deverão satisfazer as seguintes condições:

a) Serem realizados nas instalações desportivas próprias ou disponibilizadas pela NOVA ou pelas Associações de Estudantes, sob responsabilidade destas ou do Gabinete de Desporto dos SASNOVA;

b) Terem um caráter regular de pelo menos duas sessões semanais durante o ano letivo;

c) Deverão realizar-se em horas que não coincidam com a atividade letiva, tendo carácter excecional outros horários.

2 - Para a contabilização da assiduidade excluem-se os períodos de exames, caso existam, definidos pelas unidades orgânicas.

Artigo 8.º

Controlo e comprovação de presenças e participação em treinos e competições

1 - O controlo de presenças dos Estudantes Atletas em treinos será assegurado através do preenchimento da ficha modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento.

2 - O responsável de modalidade ou o treinador tem a obrigação de entregar, atempadamente, até dez dias depois do fim de cada mês, o controlo mensal de assiduidade aos treinos dos Estudantes Atletas enquadrados pelo Gabinete de Desporto dos SASNOVA, utilizando para o efeito a ficha referida no ponto 1.

3 - Cabe às Associações de Estudantes diligenciar a atempada recolha do controlo mensal de assiduidade aos treinos dos Estudantes Atletas por si enquadrados e informar, até 15 dias depois do fim do mês, o Gabinete de Desporto dos SASNOVA através do envio da ficha referida no ponto 1.

4 - O controlo da participação dos Estudantes Atletas em competições será assegurado através do preenchimento da ficha modelo constante do Anexo II ao presente Regulamento.

5 - Podem ser emitidas declarações, pelo Gabinete de Desporto dos SASNOVA, por solicitação de qualquer Unidade Orgânica, para efeitos de comprovação da presença de Estudantes Atletas numa ou mais competições.

Artigo 9.º

Mérito Desportivo

Aos Estudantes Atletas que obtenham resultados desportivos de excelência é aplicável o Regulamento do Mérito Desportivo.

Vigência do Estatuto do Estudante atleta e cessação dos direitos

Artigo 10.º

1 - Um estudante beneficia do Estatuto de Estudante Atleta enquanto se verificarem os requisitos de elegibilidade descritos no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - Os direitos concedidos ao Estudante Atleta cessam sempre que se verifique o incumprimento de qualquer dos deveres enumerados no artigo 6.º

3 - Sempre que, comprovadamente, um Estudante Atleta não respeite os deveres previstos no artigo 6.º, o Gabinete de Desporto dos SASNOVA, deve elaborar uma informação circunstanciada, a ser concluída no prazo de 10 dias a contar da ocorrência, a qual será remetida às Unidades Orgânicas para conhecimento.

4 - As Associações de Estudantes têm o dever de informar o Gabinete de Desporto dos SASNOVA de qualquer facto conhecido que consubstancie um incumprimento dos deveres do Estudante Atleta ou dos requisitos de elegibilidade.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão decididos pelo Reitor, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica e a Administradora dos SASNOVA.

Artigo 12.º

Regulamentos das Unidades Orgânicas

As Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa devem proceder à revisão dos Regulamentos Internos que disciplinem o Estatuto de Estudante Atleta, em conformidade com o presente Regulamento, num prazo de 90 dias.

O presente Estatuto entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República e revoga o Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa em vigor até à presente data.

ANEXO II

209725625

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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