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Despacho 10986/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Mérito Desportivo dos Estudantes Atletas da Universidade Nova

Texto do documento

Despacho 10986/2016

No desenvolvimento do disposto no artigo 9.º do Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta, da Universidade Nova de Lisboa, com o objetivo de reconhecer e fomentar a prática desportiva universitária e o desempenho de excelência, ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes, e realizada, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º e seguintes, do CPA, a devida consulta pública, é aprovado pelo Conselho de Ação Social, presidido pelo Reitor, Professor Doutor António Rendas, em reunião de 27 de junho de 2016, no âmbito da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93 de 22 de abril, o presente regulamento.

1 de julho de 2016. - A Administradora dos SASNOVA, Maria

Teresa Lemos.

Regulamento do Mérito Desportivo

Artigo 1.º

Objeto

O Prémio de mérito desportivo tem como objetivo o reconhecimento institucional dos Estudantes Atletas que se destacaram, em representação da Universidade Nova de Lisboa, através de desempenhos desportivos universitários de excelência, em contexto nacional e internacional.

Artigo 2.º

Mérito desportivo

1 - Numa competição desportiva universitária individual ou coletiva, o mérito avalia-se quando um aluno ou os alunos:

a) Obtém o título de Campeão Nacional Universitário;

b) Obtém o segundo ou terceiro lugar classificativo no Campeonato Nacional Universitário;

c) É apurado para níveis competitivos mais elevados, no âmbito dos Campeonatos Europeus Universitários, EUSA Games, Universíadas e Campeonatos Mundiais Universitário, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal;

d) Obtém o 1.º, 2.º ou 3.º lugar classificativo nas competições referidas na alínea anterior, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal.

2 - O mérito desportivo pode ainda ser conferido quando se verifique uma manifestação extraordinária de superação desportiva pessoal ou coletiva, em contextos menos tradicionais mas exigentes, no âmbito da angariação de fundos e de recursos para causas nobres, de cariz social, cultural e ambiental e que simultaneamente projetem o nome da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 3.º

Reconhecimento do mérito desportivo

1 - Compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa o reconhecimento institucional do mérito desportivo, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica respetiva, mediante informação do Gabinete de Desporto dos SASNOVA.

2 - O reconhecimento institucional do mérito desportivo, assume as seguintes formas:

a) Atribuição de prémios desportivo;

b) Atribuição de louvores;

c) Reconhecimento público em cerimónias institucionais;

d) Emissão de certificados.

3 - De acordo com o ponto anterior e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, cabe ao Reitor, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho de Estudantes, definir outras formas de reconhecimento que considere adequadas às situações concretas.

Artigo 4.º

Prémio de mérito desportivo

1 - O Prémio de Mérito Desportivo consiste numa ajuda financeira atribuída ao estudante, sobre a forma de uma bolsa, indexada ao valor da propina, de acordo com o mapa anexo, concedida no máximo durante dois semestres letivos consecutivos.

2 - O Prémio de Mérito Desportivo pode também consistir na atribuição do equipamento desportivo dos SASNOVA.

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis, para atribuição do Prémio de Mérito Desportivo, os estudantes da Universidade Nova de Lisboa, nacionais ou estrangeiros, que se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa.

2 - São ainda elegíveis os estudantes que se encontrem na situação prevista no n.º 3 do artigo 2.º, mesmo que não estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Cumulativamente, com o disposto nos pontos anteriores, para efeitos de elegibilidade, o Estudante Atleta tem de apresentar:

a) Resultados desportivos de excelência, tal como indicado no ponto 2 e 3 do artigo 2.º e outros equiparáveis, no âmbito do ponto 3 do mesmo artigo, que projetem e dignifiquem o nome da Universidade Nova de Lisboa;

b) Aproveitamento académico, de um mínimo de 50 % dos ECT, relativos ao plano de estudos, até à data do evento desportivo que determinou o reconhecimento do mérito desportivo e atribuição do prémio correspondente;

c) Comportamento disciplinar e ético irrepreensível, tal como o definido no Estatuto do Estudante Atleta e no Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa.

4 - Um aluno que nunca tenha representado a Universidade Nova de Lisboa, em competições desportivas universitárias, nacionais ou internacionais, não é elegível para Prémio de Mérito Desportivo, mesmo que tenha obtido resultados de excelência, noutros contextos de prática desportiva, nomeadamente no desporto federado, militar ou outro.

Artigo 6.º

Obrigações do estudante premiado

1 - Com a atribuição do prémio de mérito desportivo, o Estudante Atleta fica obrigado:

a) Manter um comportamento exemplar com respeito pelas regras de boa conduta do Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta;

b) Permitir a utilização da sua imagem para efeitos de promoção da Universidade Nova de Lisboa;

c) Representar institucionalmente a Universidade Nova de Lisboa ou estar presente em cerimónias e eventos, académicos ou não, com fins promocionais, desportivos, de angariação de fundos, solidariedade social ou outros entendidos como importantes para a missão da Universidade Nova de Lisboa;

d) A colaborar com o Gabinete de Desporto dos SASNOVA na promoção e divulgação do desporto.

2 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o estudante poderá ser suspenso ou mesmo interdito de participar em competições desportivas universitárias, em representação da Universidade Nova de Lisboa, durante dois semestre consecutivos.

Artigo 7.º

Atribuição do prémio de mérito desportivo

1 - Compete ao Gabinete de Desporto dos SASNOVA indicar os estudantes atletas elegíveis para a atribuição do prémio respetivo.

2 - Cabe às Associações de Estudantes das diferentes unidades orgâ-nicas da Universidade Nova de Lisboa, informar o Gabinete de Desporto dos SASNOVA dos atletas elegíveis para o Prémio de Mérito Desportivo, quando a sua participação competitiva foi por si enquadrada.

3 - O Prémio de Mérito Desportivo é ordinariamente atribuído no final de cada semestre letivo e tem efeitos e validade apenas nos dois seguintes, se o estudante mantiver o seu percurso académico na Universidade Nova de Lisboa.

4 - Cada Prémio de Mérito Desportivo é relativo apenas a um resultado classificativo, e pode ser acumulável com outro ou outros, desde que não seja ultrapassado o valor da propina anual.

5 - Por ano letivo, só pode ser atribuído um equipamento de jogo a um atleta, independentemente do número de primeiras classificações alcançadas nos Campeonatos Nacionais Universitários.

Artigo 8.º

Casos omissos

Todos os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica respetiva e os SASNOVA.

Artigo 9.º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação e aplica-se aos resultados desportivos de excelência alcançados no ano letivo da sua aprovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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